Processo 0072398-39.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0072398-39.2025.4.05.8100 AUTOR: ERNANDA BATISTA CORDEIRO PROCURADOR ADVOGADO do(a) AUTOR: HAROLDO AZEVEDO MENDES FILHO - CE34898 PROCURADOR do(a) AUTOR: PAULA MICHELLI MESQUITA PAIVA - CE35765 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA I - RELATÓRIO. Trata-se de ação ajuizada por Ernanda Batista Cordeiro em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), na qual a parte autora pleiteia a concessão de salário-maternidade em razão do nascimento de seu filho, ocorrido em 23/11/2024. Narra a parte autora que requereu administrativamente o benefício de salário-maternidade em 10/1/2025, porém o pedido foi indeferido pela autarquia previdenciária sob a alegação de que a requerente não estava filiada ao Regime Geral da Previdência Social (RGPS) na data nascimento da criança. Citado, o INSS ofereceu contestação no prazo legal, aduzindo que a autora não possuía a qualidade de segurada na data do parto, pois a anotação na CTPS foi extemporânea e não existem outros elementos de prova. Relatado no essencial, decido. II - FUNDAMENTAÇÃO. Do pedido de justiça gratuita. A autora requer o deferimento da justiça gratuita, alegando que não detém condições de suportar as despesas processuais sem comprometer o sustento. Não tendo sido apresentada qualquer contraprova à condição financeira alegada na inicial, defiro o pedido de justiça gratuita. Do mérito. O salário-maternidade está previsto nos artigos 71 e seguintes da Lei n.º 8.213/91, senão vejamos: "Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 2003) (Vide Lei nº 13.985, de 2020) (Vide ADI 6327) Parágrafo único. (Revogado pela Lei nº 9.528, de 1997) Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 1º O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013) § 2º Ressalvado o pagamento do salário-maternidade à mãe biológica e o disposto no art. 71-B, não poderá ser concedido o benefício a mais de um segurado, decorrente do mesmo processo de adoção ou guarda, ainda que os cônjuges ou companheiros estejam submetidos a Regime Próprio de Previdência Social. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) Art. 71-B. No caso de falecimento da segurada ou segurado que fizer jus ao recebimento do salário-maternidade, o benefício será pago, por todo o período ou pelo tempo restante a que teria direito, ao cônjuge ou companheiro sobrevivente que tenha a qualidade de segurado, exceto no caso do falecimento do filho ou de seu abandono, observadas as normas aplicáveis ao salário-maternidade. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) § 1º O pagamento do benefício de que trata o caput deverá ser requerido até o último dia do prazo previsto para o término do salário-maternidade originário. (Incluído pela Lei nº 12.873, de 2013) (Vigência) § 2º O benefício de que trata o caput será pago diretamente pela Previdência Social durante o período entre a data do óbito…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.