Processo 0072540-60.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0072540-60.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
01/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Vistos, etc. De início, no que tange à incidência das normas consumeristas ao caso em comento, verifico que as partes enquadram-se no conceito legal de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Diante disso, bem como considerando a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino desde logo a inversão do ônus da prova a seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. De proêmio, valendo-me do que preconiza o art. 321 do CPC, determino à parte Requerente que, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, c/ 485, I, do CPC): como primeiro ponto,  verifico que, embora a parte Autora discorra sobre prejuízos de ordem material ao longo da fundamentação fática, deixou de quantificar de forma expressa e determinado quanto aos danos materiais no rol dos pedidos. Assim, deverá a parte Autora aditar a petição inicial para especificar o quantum pretendido a título de indébito, apresentando planilha discriminada e atualizada do débito, em estrita consonância com os fatos narrados. como segundo ponto, havendo cumulação de pedidos, o valor da causa deve corresponder à soma de todos eles (art. 292, VI, do CPC), determino à parte Requerente que retifique o valor da causa. O novo montante deve refletir a soma do valor pretendido para os danos morais e o valor agora especificado para os danos materiais, uma vez que o montante indicado atualmente na exordial não condiz com o proveito econômico perseguido apresente planilha de cálculos atualizada, acompanhada dos índices de correção monetária aplicados, e, por conseguinte, Ademais, determino como terceiro ponto que o advogado signatário da exordial comprove registro junto à OAB/AM ou que possui apenas 05 (cinco) processos perante esta jurisdição, sob pena de encaminhamento de ofício para o Tribunal de Ética e Disciplina da OAB/AM. Por derradeiro, advirto que todas as determinações acima deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para, com todas as advertências acima determinadas: Retificar as tarjas processuais, se necessário; Intimar a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial. Intimar o advogado signatário da exordial para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar registro junto à OAB/AM ou que possui apenas 05 (cinco) processos perante esta jurisdição. Após, voltar os autos conclusos para Despacho Inicial, certificando eventual transcurso do prazo sem manifestação. Intime-se. Cumpra-se.

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