Processo 0072551-89.2026.8.04.1000

TJAM • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0072551-89.2026.8.04.1000
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
23ª Vara Cível e de Acidentes de Trabalho da Comarca de Manaus - Cível
Última publicação
13/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos, etc. De início, no que tange à incidência das normas consumeristas ao caso em comento, verifico que as partes enquadram-se no conceito legal de consumidor e fornecedor, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC. Diante disso, bem como considerando a condição de hipossuficiência no plano técnico e probatório da parte consumidora, determino desde logo a inversão do ônus da prova a seu favor, nos moldes do art. 6º, VIII, do CDC. No mais, valendo-me do que preconiza o art. 321 do CPC, determino à parte Requerente que, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, c/ 485, I, do CPC):  No que se refere à concessão da gratuidade de justiça, embora não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas do processo (art. 5º, LXXIV, da CF). Determino, portanto, como primeiro ponto, que a parte Requerente apresente, sob pena de indeferimento do benefício: carteira de trabalho eletrônica ou últimos 03 (três) contracheques ou, sendo aposentado(a), comprovante da aposentadoria e do valor recebido do INSS, ou, não possuindo nenhum destes documentos em face da atividade que exerce, outro que comprove a renda mensal;e situação da declaração de imposto de renda (em caso de isenção de declaração)/ declaração do imposto de renda (caso declare imposto de renda), referente ao último exercício;e extratos bancários referentes aos 03 (três) últimos meses de todas as suas contas bancárias;e declaração de hipossuficiência. Verifico ainda que o comprovante de residência de fls. 1.3 está em nome de terceiro, razão pela qual determino como último ponto que a parte Requerente junte comprovante em seu nome OU declaração de que reside no imóvel assinada pelo terceiro em cujo nome está o comprovante e a identidade deste. Por derradeiro, advirto que todas as determinações acima deverão ser cumpridas no prazo de 15 (quinze) dias. À Secretaria para, com todas as advertências acima determinadas: 1. Retificar as tarjas processuais, se necessário; 2. Intimar a parte Requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar todos os documentos requeridos para apreciação do pedido de Justiça Gratuita; regularizar sua representação; tomar ciência da retificação do valor da causa realizada de ofício; emendar a petição inicial; acostar o comprovante de residência solicitado e eventual declaração; acostar o comprovante de residência solicitado ou retificar o endereço declinado; apresentar manifestação sobre a ocorrência de prescrição quinquenal com relação a parte dos descontos; 3. Após, voltar os autos conclusos para Despacho Inicial, certificando eventual transcurso do prazo sem manifestação. Intime-se. Cumpra-se.

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