Processo 0072594-60.2025.8.04.1000
TJAM • BUSCA E APREENSãO EM ALIENAçãO FIDUCIáRIA
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO com fulcro no arts. 485, IV, e art. 927, III, do Código de Processo Civil. Revogo os efeitos da liminar concedida. Custas pela parte autora. Em caso de bloqueio de Renajud nos autos, proceda-se o desbloqueio. Uma vez transi
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