Processo 0072916-46.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO COMUM CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
3. DISPOSITIVO POSTO ISSO, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, por conseguinte, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, com fundamento no art. 485, inciso I, combinado com o art. 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil. No que tange aos benefícios da assistência judiciária,
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