Processo 0073000-91.2024.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0073000-91.2024.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
20/08/2026
Partes
7

Polo Ativo

Polo Passivo

Outras partes envolvidas (2)

Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0073000-91.2024.8.19.0000 Assunto: Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 / Intervenção do Estado na Propriedade / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Ação: 0073000-91.2024.8.19.0000 Protocolo: 3204/2025.00544816 RECTE: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO PROC.MUNIC.: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO RECORRIDO: DELCON COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI - ME ADVOGADO: CLÁUDIO LUIZ LÔBO OAB/RJ-073762 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0073000-91.2024.8.19.0000 Recorrente: MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Recorrido: DELCON COMÉRCIO E INDÚSTRIA EIRELI ME DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 126-137, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quarta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, fls. 61-67 e 114-117, assim ementados: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. DESAPROPRIAÇÃO. PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.A jurisprudência do STJ entende que a exceção de pré-executividade pode ser utilizada quando desnecessária a dilação probatória e para discussão de questões de ordem pública, passíveis de conhecimento de ofício pelo julgador, sendo cabível em qualquer tempo e grau de jurisdição. 2. Cálculo de valores complementares, devidos a título indenizatório por desapropriação, com incidência de juros moratórios em observância ao Tema nº 96, do STF. Inexistência de excesso de execução. 3. Recurso conhecido e desprovido." "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DESPROVIMENTO. Os Embargos de declaração têm a finalidade de esclarecer contradição entre os fundamentos do julgamento, ou supri- lo de omissão, requisitos cuja ausência ensejam o seu desprovimento. Recurso conhecido e desprovido." Inconformado, em suas razões recursais, o recorrente alega violação aos artigos 876, 877 e 884, todos do Código Civil; além dos artigos 85 e 489, §1º, do Código de Processo Civil. Defende, em síntese, a inobservância do Temas 905 do STJ uma vez que não teriam sido respeitados os índices aplicáveis em casos de desapropriação. Acrescentou que, a teor do art. 15-B do DL 3375/41, do art. 100 da Constituição da República e da Súmula Vinculante nº 17/STF, os juros de mora fluem "a partir de 1º de janeiro do exercício seguinte àquele em que o pagamento deveria ser feito". Afirma que o recorrido, contudo, inseriu para si juros moratórios desde o trânsito em julgado, disciplina excepcional que o título judicial não lhe outorgou. Aduz ainda que o débito também se deve corrigir o índice IPCA-E utilizado aos cálculos. Pleiteia, ao final, a reforma do acórdão recorrido, de modo a que, em última análise, seja reconhecido que a matéria de ordem pública distingue o caso e a preclusão na fase material de contas não se aplica, reconhecendo a ausência de mora, diante o determinado pelo artigo 15-B do Decreto-Lei nº 3.365/41, bem como a aplicação do fator adequado do IPCA-e, no sentido exato em que foi concebido em Primeiro Grau, para a contagem dos honorários sucumbenciais. Contrarrazões ausentes, consoante certificado à fl. 149. Foi proferida decisão por esta Terceira Vice-Presidência determinando o retorno dos autos ao órgão julgador para eventual juízo de retratação à luz dos Temas 905 do STJ e 1170 do…

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