Processo 0073021-23.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, V, CPC/15. Ante a prática de litigância de má-fé pela parte Autora, condeno-a ao pagamento de multa equivalente a 1% do valor atualizado da causa, ex vi do art. 81, caput e §2º do CPC. Após o trânsito em
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