Processo 0073187-55.2026.8.04.1000
TJAM • Tutela Antecipada Antecedente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, sem audiência da parte contrária e independentemente da prestação de caução, uma vez demonstrada a presença dos requisitos essenciais, DEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA, nos termos do art. 300 do NCPC , para os fins de DETERMINAR que a Ré, AZUL LINHAS AÉREAS S.A , permita que o Autor, Carlos A
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