Processo 0073318-30.2026.8.04.1000
TJAM • MONITóRIA
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Advogados
Última movimentação
É, portanto, suficiente o desejo manifestado pelo requerente em não dar continuidade ao litígio, consoante interpretação a contrario sensu do art. 485, §4°, do Código de Processo Civil. Isto posto, homologo o pedido de desistência e julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos termo do a
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