Processo 0073327-89.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Frise-se que a legitimidade das partes é condição da ação, conforme dispõe o art. 17 do Código de Processo Civil, razão pela qual pode, a qualquer tempo, ser decretada de plano pelo Magistrado. Diante do exposto, Julgo Extinto o Processo Sem Resolução do Mérito, nos moldes do art.485, VI do CPC p
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