Processo 0073341-85.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 16ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073341-85.2024.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 16ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238796732, conforme segue transcrito abaixo: "SENTENÇA EMENTA – Desistência. Desnecessidade da anuência da parte contrária tendo em vista a não instauração do contraditório. Homologação e declaração de extinção sem resolução de mérito com arrimo no art. 485, VIII do CPC. Vistos etc. EVERALDO JOSINO DE LIMA, devidamente qualificado nos autos, através de advogado, ajuizou a presente AÇÃO contra o BANCO DO BRASIL S/A, juntando documentos. Por meio da petição de ID nº. 228855728 dos autos a parte autora requereu a desistência o presente feito. Eis o relatório. Decido. O pedido de desistência da ação encontra-se com amparo legal. Assim, deve ser atendido ao pleiteado, com a respectiva homologação. Ex positis e considerando tudo mais que dos autos constam, HOMOLOGO, destarte, por sentença, a desistência da ação de ID nº. 228855728 dos autos, para os fins do art. 200, § único, do Código de Processo Civil, e, em consequência, EXTINGO O PRESENTE FEITO SEM APRECIAR O MÉRITO DA CAUSA, com base nos termos do art. 485, VIII, do Diploma Processual Civil. Deixo de fixar honorários advocatícios em razão do pedido de desistência ter sido realizado antes mesmo da citação, embora o réu tenha se habilitado espontaneamente nos autos. Tendo em vista incompatibilidade em recorrer, arquivem-se os autos de plano, devendo a secretaria providenciar eventual desarquivamento futuro somente se existente petição fundamentada capaz de justificar dito procedimento. P.R.I.C. Recife, 04 de maio de 2026. Fernando Jorge Ribeiro Raposo Juiz de Direito K" RECIFE, 12 de maio de 2026. IRACY CABRAL DAS NEVES Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0073341-85.2024.8.17.2001
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