Processo 0073375-97.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Especial da Lei Antitóxicos

Tribunal
Número CNJ
0073375-97.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
14/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

1 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0073375-97.2025.8.16.0014 SENTENÇA Vistos e examinados estes autos do processo-crime nº 0073375-97. 2025.8.16.0014, em que é autor o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ e réu JOÃO BATISTA GONÇALVES JÚNIOR. I. RELATÓRIO: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por sua representante, no exercício de suas atribuições legais e com base nos inclusos autos de inquérito policial, ofereceu denúncia contra JOÃO BATISTA GONÇALVES JÚNIOR, brasileiro, divorciado, pintor, natural de Londrina (PR), nascido a 18 de junho de 1993, com 32 (trinta e dois) anos de idade na data do fato, filho de Fátima Aparecida de Oliveira e de João Batista Gonçalves, residente na rua Garcia Rodrigues Paes, n.º 53, bairro Jardim Riviera, na cidade e Comarca de Cambé (PR), atualmente recolhido na Penitenciária Estadual de Londrina II (PEL II), como incurso nas sanções do delito do artigo 33, caput, combinado com o artigo 40, inciso III, ambos da Lei n.º 11.343/2006, pela prática, em tese, do fato delituoso assim narrado na inicial: “ No dia 15 de outubro de 2025 (quarta-feira), por volta das 10h45, nas dependências da Penitenciária Estadual de Londrina – PEL II, um dos estabelecimentos prisionais existentes nesta comarca, durante procedi- mento de revista realizado nos detentos que retornavam do pátio de sol da 11ª galeria do referido estabelecimento prisional, policiais penais encontraram escondido entre as nádegas de JOÃO BATISTA GONÇALVES JUNIOR, um invólucro com 04 (quatro) porções de2 JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DO FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA Autos nº 0073375-97.2025.8.16.0014 maconha (Cannabis sativa L.), a qual contém a substância psicotrópica Tetraidrocanabinol (THC – Lista F2) , com peso aproximado de 75 g (setenta e cinco gramas). Ao ser indagado, o denunciado não mencionou a origem da droga. Sendo assim, constatou-se que o denunciado JOÃO BATISTA GONÇALVES JUNIOR, dolosamente agindo, ciente da ilicitude e da reprovabilidade de sua conduta, trazia consigo, nas dependências d estabelecimento prisional mencionado, para venda ou entrega a consumo de terceiros, a droga acima descrita, a qual é capaz de causar dependência física e/ou psíquica e de consumo proscrito pela Portaria SVS/MS nº 344, de 12 de maio de 1998, da ANVISA (Lista F2 – Substâncias Psicotrópicas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, que pelas circunstâncias apuradas destinava-se ao tráfico. (auto de prisão em flagrante de mov. 1.1; boletim de ocorrência de mov. 1.2; termos de depoimento de movs. 1.3 e 1.5; auto de exibição e apreensão de mov. 1.10; auto de constatação provisória de droga de mov. 1.12; auto de interrogatório de mov. 1.7; e relatório da autoridade policial de mov. 6.1).” Observado o rito especial da Lei de Tóxicos, ordenou-se a notificação do acusado na mov. 43.1, e, após a apresentação de defesa preliminar (mov. 59.1), a denúncia foi recebida pela decisão de mov. 61.1, em 2 de dezembro de 2025, desig- nando-se a audiência de instrução e julgamento, quando as testemunhas arroladas foram inquiridas e o réu, interrogado (mov. 156). O Ministério Público, por sua ilustre representante, ofereceu alegações finais orais na mov. 156.6, e, em sinopse, reputando comprovadas materialidade e autoria, pugnou pela condenação do réu, nos termos da inicial. Igualmente por memoriais, a douta Defesa, na mov.…

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