Processo 0073385-75.2022.8.17.2001

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0073385-75.2022.8.17.2001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Seção A da 7ª Vara Cível da Capital
Última publicação
08/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073385-75.2022.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL - Réu Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 7ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 241739662, conforme segue transcrito abaixo: SENTENÇA EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE USUCAPIÃO. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. Vistos etc. MICHEL LUIZ DOS SANTOS, qualificado, ingressou com Ação de Usucapião Extraordinária em face do JOANA DARC DE SOUZA VICTOR, igualmente identificada, objetivando a declaração de domínio do imóvel situado na Rua Teotônio Freire, nº 695, Cordeiro, Recife/PE. Alegou ter adquirido direitos hereditários sobre o imóvel, possuindo Formal de Partilha homologado judicialmente, mas que encontra óbices intransponíveis para o registro administrativo perante o 4º RGI, razão pela qual busca a via da usucapião. Afirmou exercer a posse mansa e pacífica do bem para fins de moradia há mais de dez anos, preenchendo os requisitos para a aquisição originária da propriedade. A gratuidade da justiça foi deferida no Id. 118328601, sendo ainda determinada a emenda à inicial para a juntada de documentos essenciais, como a ficha do imóvel, planta legível, qualificação de confinantes e comprovantes de residência antigos. Manifestação e documentos nos Ids. 124799691 e 124799700. Despacho (Id. 232368752) determinou que o autor demonstrasse o interesse processual, justificando a necessidade da usucapião em detrimento do registro do Formal de Partilha já expedido. Manifestação de Id. 234151249 afirmando ser a via administrativa inadequada devido à quebra da continuidade registral e à impossibilidade de obter documentos de antigos proprietários falecidos. Decisão interlocutória de Id. 234552940 determinou nova emenda à inicial para que o autor colacionasse a Certidão de Inteiro Teor atualizada emitida pelo 1º RGI, retificasse o polo passivo para incluir os proprietários registrais ou seus herdeiros e esclarecesse a situação de confinantes. O autor requereu dilação de prazo (Id. 237487985), a qual foi deferida pelo prazo improrrogável de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial (Id. 238071385). Certidão de Id. 241335086 de decurso de prazo sem qualquer manifestação nos autos. É o relatório, passo à decisão. São diversos os requisitos da petição inicial, conforme CPC, desde a forma escrita em português ou reduzida a termo, ser datada e assinada por alguém com poderes postulatórios e com instrumento de procuração (art. 287, CPC), salvo para atos urgentes, evitar decadência ou prescrição (arts. 104, CPC); a indicação do juízo a que é dirigida (art. 319, I, CPC), passando pelo endereço do procurador para receber intimações e suas mudanças (arts. 77, V e VI e 106, I, CPC), qualificação das partes (art. 319, II, CPC) com nomes, prenomes, estado civil/união estável, profissão, CPF ou CNPJ, endereço eletrônico, domicílio e residência de autor e réu, sendo de importância impar a aposição da Causa De Pedir (art. 319, III, CPC), com fato (causa remota) e fundamento jurídico (causa próxima), que embasam a providência que o autor almeja e do Pedido (art. 319, IV, CPC), ao que o juiz se vincula…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados