Processo 0073394-71.2019.8.19.0001
TJRJ • Consignação em Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Trata-se de ação declaratória de ilegalidade de cobrança cumulada com consignação em pagamento, ajuizada por CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO IMPERIAL em face COMPANHIA NACIONAL DE ÁGUAS E ESGOTOS- CEDAE. O autor, representado por sua síndica, alega que é composto por unidades autônomas de categorias mistas, residenciais e comerciais, totalizando 67 economias, conforme previsto em sua convenção condominial. Sustenta que, durante longo período, a ré realizava a cobrança do consumo de água desconsiderando a leitura do hidrômetro, utilizando cálculo estimado e multiplicando volumes fictícios pelo número de economias, o que resultava em valores superiores ao efetivamente consumido. Após decisão judicial em demanda anterior, a concessionária passou a adotar novo critério, considerando o condomínio como uma única economia de natureza comercial, aplicando a tarifa mais elevada, o que, segundo o autor, permanece abusivo e em desconformidade com a natureza mista do edifício e com o número real de unidades autônomas. Aduz que, em 18 de janeiro de 2019, o autor protocolizou requerimento administrativo junto à concessionária, solicitando o refaturamento das contas a partir de novembro de 2018, considerando o número real de economias e as categorias existentes, tendo o pedido sido indeferido. O autor apresenta cálculo discriminado das diferenças apuradas entre os valores cobrados e os efetivamente devidos, com base na leitura do hidrômetro e na divisão proporcional entre as unidades residenciais e comerciais, indicando, inclusive, os valores depositados em juízo a título de consignação das faturas vencidas e vincendas. Requer, ainda, a concessão de tutela de urgência para impedir a interrupção do serviço essencial, com fixação de multa diária para o caso de descumprimento, assim como declaração de ilegalidade da cobrança pela modalidade impugnada, a condenação da ré à devolução em dobro dos valores pagos a maior e autorização para consignação dos valores efetivamente devidos. A inicial veio instruída com os documentos de id 18/132. Decisão de id 144 em que houve o deferimento do pedido de tutela. Contestação apresentada no id 162 na qual alega em preliminar, a existência de coisa julgada em razão de sentença proferida em demanda anterior, sustentando que já cumpre decisão judicial transitada em julgado que determinou a cobrança pelo consumo registrado no hidrômetro ( processo: 0138830-31.2006.8.19.0001), considerando o condomínio como uma única economia. No mérito, defendeu a legalidade da metodologia de cobrança adotada, argumentando que a divisão do consumo total pelo número de economias para fins de aplicação da tarifa progressiva não encontra respaldo legal, e que a sistemática vigente visa garantir o equilíbrio econômico-financeiro do serviço público. Impugnou, ainda, o pedido de devolução em dobro dos valores e requereu a improcedência dos pedidos autorais. Réplica no id 749. Decisão de id 1596 em que foi deferido o pedido de inversão do ônus da prova em favor da parte autora. Deferimento de inclusão no polo passivo de Aguas do Rio 4 SPE S.A A contestação apresentada pela Águas do Rio 4 SPE SA inicia-se com a preliminar de ilegitimidade passiva, sustentando que os fatos narrados na inicial referem-se a período anterior ao início de suas operações, que se deu em 1º de novembro de 2021, e que não há sucessão empresarial em relação à CEDAE, a qual permanece operando e é plenamente…
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