Processo 0073400-69.2016.4.01.3800
TRF6 • Cumprimento de Sentença
Partes do processo (10)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Cumprimento de Sentença (Vara Cível) Nº 0073400-69.2016.4.01.3800/MG EXEQUENTE : OSWALDO DA SILVA BORGES ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : MITIKO OKAZAKI KEHDY ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : NAIR BONFIM DOS SANTOS LIMA ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : NILZA MAGALHAES LARA ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : RAIMUNDO HILTON GIRAO NOGUEIRA ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : RAYMUNDO NONATO FERNANDES ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : ODER JOSE DOS SANTOS ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : SANDRA DE AVELLAR DIAS ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : ROSE MARY FERREIRA DINIZ QUEIROZ ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) EXEQUENTE : NADIR HENRIQUE PINTO NONAKA ADVOGADO(A) : FABIANA ARAUJO GOMES CABRAL (OAB MG079707) DESPACHO/DECISÃO Visto em inspeção. UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS, devidamente qualificada nos autos, apresentou a presente IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA promovida por MITIKO OKAZAKI KEHDY , NADIR HENRIQUE PINTO NONAKA , NAIR BONFIM DOS SANTOS LIMA , ILZA MAGALHÃES LARA, ODER JOSÉ DOS SANTOS, OSWALDO DA SILVA BORGES , RAIMUNDO HILTON GIRÃO NOGUEIRA, RAYMUNDO NONATO FERNANDES , ROSE MARY FERREIRA DINIZ QUEIROZ e SANDRA DE AVELLAR DIAS , pretendendo decotar excesso de execução, alegando, em resumo, o seguinte: A UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS pretende, em apertada síntese, tutela judicial objetivando, preliminarmente, o reconhecimento da ausência de comprovação da legitimidade dos substituídos em face do título executivo; no mérito, decotar excesso de execução decorrente de supostos equívocos cometidos pelos exequentes, sendo eles não limitação das diferenças à data de reestruturação das carreiras/cargos, a partir de junho/2001, para os técnicos-administrativos, e julho/1998, para professores de magistério superior; equívoco nas compensações dos pagamentos administrativos, com valores já pagos sem atualização; termo inicial dos juros contrário ao julgado; contribuição do PSS não contabilizada na data devida, majorando indevidamente os juros, além do emprego de alíquotas que não segue ma legislação em vigência (Evento 71, VOL2, fls. 148/155). No presente caso, inicialmente, cumpre ressaltar que, superada a preliminar de comprovação da legitimidade dos exequentes pela própria executada (Evento 71, VOL3, fls. 26), e tendo a UNIVERSIDADE FEDERAL DE MINAS GERAIS apontado o valor que entendeu devido, foi autorizado o pagamento do incontroverso. Recebida a impugnação para discussão, os autos foram remetidos à Contadoria judicial, para manifestação quanto às divergências das partes. Sem mais provas a produzir, vieram-me conclusos os autos para decisão/sentença. Relatados. Decido. Trata-se, na espécie, de impugnação ao cumprimento do julgado mediante a qual pretende a impugnante tutela judicial objetivando, preliminarmente, o reconhecimento da ausência de comprovação da legitimidade dos substituídos em face do título executivo; no mérito, decotar excesso de execução decorrente de supostos equívoco nas compensações dos pagamentos administrativos, com valores já pagos sem atualização; termo inicial dos juros contrário ao julgado; contribuição do PSS não contabilizada na data…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.