Processo 0073425-74.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, V, CPC. Ante a prática de litigância de má-fé pela parte autora, que constituiu novo advogado para ajuizar ação idêntica, no intuito de obter vantagem indevida, condeno-a ao pagamento de multa equivalente a
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