Processo 0073500-40.1993.5.02.0010

TRT2 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0073500-40.1993.5.02.0010
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
10ª Vara do Trabalho de São Paulo
Última publicação
22/04/2026
Partes
31

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0073500-40.1993.5.02.0010 RECLAMANTE: ADAO APARECIDO CHAGAS E OUTROS (109) RECLAMADO: SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 20d51b6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho em exercício, para apreciação.  Donizeti Aparecido de Almeida Assistente de Diretor   S E N T E N Ç A I. RELATÓRIO Tratam-se de dois embargos de declaração opostos em id 907e1f4 e id 2caa161 pelo polo ativo em face de SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE DE ENDEMIAS SUCEN. Passo a decidir. II. FUNDAMENTAÇÃO 1. CONHECIMENTO Por estarem atendidos os requisitos formais do art. 897-A da CLT, conheço dos embargos declaratórios.  2. MÉRITO Embargos de Declaração de id 2caa161: Alegam os Embargantes ISABEL APARECIDA REIS, ROSANGELA DE FÁTIMA REIS, VICTOR HUGO CASSEMIRO REIS, JOÃO VICTOR CASSEMIRO REIS e VINICIUS FERREIRA REIS a existência de omissão na decisão homologatória da habilitação dos herdeiros do falecido autor Ildo de Almeida (id 8b69485). Alegam que, embora o Juízo tenha homologado a habilitação incidental dos herdeiros, teria incorrido em omissão quanto ao pedido de levantamento de valores.  O credor original (Valdemar Ribeiro Reis) faleceu em 2016; sua viúva (Maria Helena Rizzo Reis), habilitada subsequentemente, faleceu em 04/01/2026. A sentença de 27/02/2026 homologou a habilitação dos herdeiros e fixou quinhões, mas silenciou sobre a liberação do montante incontroverso (R$ 58.556,36, depositados em conta judicial), incorrendo em omissão. Requerem o saneamento da omissão, determinando-se o levantamento de R$ 58.556,36 em favor dos herdeiros, após a dedução de honorários advocatícios (R$ 19.518,79). No tocante à omissão quanto à liberação aos sucessores do valor depositado, razão não lhes assiste. Isso porque, de acordo com id 708692d, o valor de R$ 58.556,36 estava depositado em conta da Divisão de Precatórios e não na conta do presente processo. Cabia a este Juízo deliberar apenas em relação à fixação dos quinhões devidos aos sucessores e homologação das habilitações, o que foi realizado. Veja-se que os valores, após informação àquela Divisão quanto à homologação das habilitações, já foi corretamente destinada a seus destinatários (id 9952cbe), inclusive com retenção dos honorários contratuais devidos ao escritório Cornachioni. Assim, rejeito a arguição de omissão.   Embargos de Declaração de id 907e1f4: Alegam os Exequentes Adão Aparecido Chagas e outros 109 a existência de omissões e contradições na decisão de id 8b69485. Da extinção da execução conduzida por Carlos Alberto Tonin Alega o exequente que, com relação ao exequente Carlos Alberto Tonin, o juízo extinguiu a execução sem se atentar que há verbas vincendas, pois os últimos cálculos liquidaram apenas o período de 1988 a 1994.  Razão lhe assiste no particular.  Eis que a execução encontra-se extinta somente em relação ao período 04/1988 a 04/1994, apurado nos cálculos.  Anote-se como retificação à decisão anterior.  Acolho. Do novo precatório (Ildo de Almeida) Contraditoriamente, a decisão reconheceu a existência de um Precatório já expedido e suspenso aguardando a habilitação dos herdeiros, mas, contraditoriamente, determinou a "Expedição de Novo Precatório". Os exequentes requereram que, em vez de um…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRT2

O TRT2 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados