Processo 0073569-61.2013.4.01.3800
TRF6 • Apelação Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Apelação Cível Nº 0073569-61.2013.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0073569-61.2013.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal MARCELO DOLZANY DA COSTA APELANTE : POSTO 7 LTDA ADVOGADO(A) : RICARDO FERNANDES CESAR JUNIOR (OAB MG084670) EMENTA DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. MULTA ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE E PRESCRIÇÃO EXECUTÓRIA. INOCORRÊNCIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO POR EQUIDADE. MANUTENÇÃO. RECURSOS NÃO PROVIDOS. I. CASO EM EXAME 1. Apelações interpostas por Posto 7 Ltda. EPP e pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis – ANP contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de inexigibilidade de débito decorrente de multa administrativa. A sentença condenou a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 5% sobre o valor da causa. 2. A parte autora sustenta a ocorrência de prescrição da pretensão executória, sob o fundamento de que transcorrido prazo superior a cinco anos entre a constituição definitiva do crédito e a adoção de medida judicial. A ANP, por sua vez, requer aumento dos honorários advocatícios para o percentual mínimo de 10%, nos termos do Código de Processo Civil. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve prescrição intercorrente ou prescrição quinquenal da pretensão executória relativa a crédito não tributário decorrente de multa administrativa; e (ii) saber se é cabível a alteração dos honorários advocatícios fixados em sentença. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prescrição intercorrente, prevista no art. 1º, §1º, da Lei nº 9.873/1999, exige a paralisação do processo administrativo por período superior a três anos, sem despacho ou julgamento. No caso, o processo administrativo foi regularmente impulsionado por atos sucessivos, não se verificando qualquer lapso de inércia superior ao prazo legal. 5. Os marcos temporais evidenciam a prática contínua de atos administrativos relevantes, incluindo lavratura de auto de infração, apresentação de defesa, decisões instrutórias e julgamento de recurso administrativo, o que afasta a configuração da prescrição intercorrente. 6. O entendimento do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a prescrição intercorrente depende da demonstração de efetiva paralisação do processo, não sendo suficiente o mero decurso do tempo quando presentes atos de impulsionamento processual. 7. Também não se verifica a prescrição quinquenal da pretensão executória, prevista no art. 1º-A da Lei nº 9.873/1999, uma vez que o crédito foi constituído definitivamente ao término do processo administrativo, inscrito em dívida ativa em 16/08/2011 e executado em 09/08/2012, dentro do prazo legal. 8. Quanto aos honorários advocatícios, aplica-se o regime do art. 20 do CPC/1973, que admite a fixação por equidade nas causas envolvendo a Fazenda Pública. O percentual de 5% sobre o valor da causa revela-se adequado aos critérios legais, considerando o grau de zelo profissional, a natureza da causa e o trabalho realizado. 9. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a fixação de honorários por equidade, não estando o julgador vinculado ao percentual mínimo de 10% nas hipóteses regidas pelo CPC/1973, desde que não se trate de valor irrisório, o que não ocorre no caso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 10. Recursos não providos. Mantida a verba honorária fixada na sentença. Sem condenação em honorários recursais. Tese de julgamento: “1. A prescrição intercorrente no…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF6
O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.