Processo 0073800-24.1998.5.05.0016

TRT5 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário

Tribunal
Número CNJ
0073800-24.1998.5.05.0016
Classe
Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Órgão Julgador
16ª Vara do Trabalho de Salvador
Última publicação
28/07/2026
Partes
4

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SALVADOR ATOrd 0073800-24.1998.5.05.0016 RECLAMANTE: OCRIVALDINA RIBEIRO DE SANTANA RECLAMADO: JOSE ALEXANDRINO COSTA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 11056ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 1 - Indefiro o pedido do Autor, pois, nos termos do PROVIMENTO CONJUNTO GP/CR TRT5 Nº 004, DE 04 DE JULHO DE 2017, desnecessária a migração de todas as peças dos autos físicos para o Pje, uma vez que não se trata de processo da fase de cognição. Havendo interesse, devem as partes juntar os documentos e petições que achem necessários, conforme art. 2º da norma citada. 2 - Compulsando a movimentação processual, observei que os autos foram findos com tramitação de arquivamento definitivo, diante do cumprimento integral do acordo, verificando, ainda, que há movimentações de liberação de crédito para o Reclamante, levando este Juízo a crer que o saldo remanescente pertence à Reclamada e não ao Reclamante.  3 - Notifique-se a Reclamada para indicar seus dados bancários. 4 - Nos termos do Ato Conjunto GP/CR TRT5 nº 01/2019, havendo saldo remanescente devido ao Réu, verifique-se a existência da parte Demandada na condição de executada(o), no polo passivo de outro processo oriundo deste Juízo (através do BNDT e CEAT). Sendo positivo, transfira-se todo o valor devido ao Demandado para o processo encontrado, preferindo-se ao mais antigo, sem garantia do juízo e que o valor transferido possa encerrar o processo. Certifiquem-se em ambos processos, registrando no processo para onde o crédito será transferido o nome e CNPJ da reclamada, o número do processo de origem e o valor a ser repassado. 5 - Não sendo encontrados processos neste Juízo, verifique-se, por meio do BNDT, a existência da(o) reclamada(o) em outros processos sem garantia e comunique-se, por malote digital, às demais unidades, informando o número do processo, o nome da parte, o CNPJ e o valor disponível, a fim de que em 10 dias, informe o interesse na transferência da quantia sobejacente. Se todos os processos encontrados estiverem com garantia, devolva-se o saldo remanescente para o Depositante, assim como se decorrido o prazo de 10 dias sem comunicação. 6 - Não havendo processos no BNDT, verifique-se, por meio do CEAT, a existência da(o) reclamada(o) em outros processos sem garantia e comunique-se, por malote digital, às demais unidades, informando o número do processo, o nome da parte, o CNPJ e o valor disponível, a fim de que em 10 dias, informe o interesse na transferência da quantia sobejacente. Decorrido o prazo de 10 dias sem comunicação, devolva-se o saldo ao depositante. 7 - Não havendo processos no BNDT ou CEAT, informe-se, através de correspondência eletrônica/malote digital, aos demais Regionais, que devem realizar, querendo, pesquisa de ações em nome do devedor, a fim de que adotem as providências necessárias, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de ficar configurado desinteresse. 8 - Decorrido o prazo de 10 dias sem manifestação, não havendo indicação de conta bancária, libere-se para a Executada o saldo remanescente, devendo proceder ao levantamento, em até 30 dias, sob as penas do art. 2º do referido Ato Conjunto. Havendo indicação de conta bancária, proceda-se à transferência dos valores para a conta indicada. Notifique-se, nos termos do Ato nº 27/2022. 9 - Registrem-se os recolhimentos, liberações, retirem-se as…

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