Processo 0073886-62.2019.8.26.0100

TJSP • Cumprimento de Sentença

Tribunal
Número CNJ
0073886-62.2019.8.26.0100
Classe
Cumprimento de Sentença
Órgão Julgador
UPJ da 11ª a 15ª Varas Cíveis - Foro Central Cível
Última publicação
17/08/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0073886-62.2019.8.26.0100/SP EXEQUENTE : FRANCO, LEUTEWILER, HENRIQUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS ADVOGADO(A) : THIAGO SOARES GERBASI (OAB SP300019) ADVOGADO(A) : NANCY GOMBOSSY DE MELO FRANCO (OAB SP185048) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: LUIZ ANTONIO CARRER   Vistos. Cuida-se de cumprimento de sentença promovido por Franco, Leutewiler, Henriques Sociedade de Advogados em face de Luiz Cesar Bornello , no bojo do qual a terceira Mariane Baldissera apresentou exceção de pré-executividade sustentando, em síntese, a ilegitimidade passiva e a ausência de responsabilidade patrimonial para responder pela dívida executada. Aduziu que convive em união estável com o executado sob o regime de separação absoluta de bens, formalizado por escritura pública lavrada em novembro de 2011, razão pela qual inexiste comunicabilidade patrimonial ou meação. Alegou violação ao contraditório prévio diante dos bloqueios de ativos financeiros e restrições patrimoniais deferidos contra si. Afirmou que as quantias bloqueadas possuem origem exclusivamente profissional advinda de serviços autônomos de consultoria agropecuária prestados à pessoa jurídica terceira e a produtores rurais, ostentando natureza alimentar e impenhorabilidade. Sustentou a perda superveniente de objeto da ordem que determinou o depósito de cinquenta por cento dos frutos do arrendamento rural das Fazendas Cravari e Medianeira ante a extinção da relação contratual. Requereu o cancelamento das pesquisas patrimoniais, o levantamento das restrições e o desbloqueio dos valores, com a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Instada, a sociedade exequente manifestou-se pugnando pela integral rejeição da exceção de pré-executividade, argumentando a existência de inequívoca confusão patrimonial e de sociedade de fato no ramo da exploração agropecuária, o que autoriza a constrição sobre cinquenta por cento dos bens e recebíveis com fundamento no artigo 790, inciso III, do Código de Processo Civil e no artigo 990 do Código Civil, além de refutar a impenhorabilidade alegada e pugnar pelo não cabimento de verba honorária sucumbencial. É o relatório. DECIDO. A matéria deduzida comporta julgamento imediato, não demandando dilação probatória além dos documentos já constantes dos autos. A pretensão veiculada na exceção de pré-executividade (Evento 729) não comporta acolhimento, assistindo integral razão à parte exequente (Evento 735). Inicialmente, não há que se falar em nulidade processual por vulneração aos princípios do contraditório e da ampla defesa decorrente da efetivação de pesquisas patrimoniais e indisponibilidades bancárias prévias. O procedimento de localização e indisponibilidade de ativos financeiros previsto no artigo 854 do Código de Processo Civil é dotado de contraditório diferido, viabilizando-se a ampla manifestação e impugnação do atingido após a efetivação da constrição (Evento 729), providência que foi plenamente exercida nos autos. No mérito do incidente, a adoção formal do regime de separação absoluta de bens em escritura de união estável (Evento 729) não ostenta caráter absoluto e intransponível quando evidenciados elementos concretos indicativos de confusão patrimonial, exercício conjunto de atividade econômica e utilização da esfera jurídica da companheira para a blindagem ou ocultação de ativos do devedor (Evento 735). A regra insculpida no artigo 790, inciso III, do Código de Processo Civil estabelece que estão sujeitos à execução os…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJSP

O TJSP é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados