Processo 0073900-76.2023.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0073900-76.2023.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
27/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0073900-76.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 240507141, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Considerando que o perito nomeado apresentou proposta de honorários no valor de R$ 6.999,30, e tendo em vista que a parte ré, intimada para se manifestar acerca do valor proposto, deixou transcorrer o prazo sem apresentar impugnação, homologo os honorários periciais no importe de R$ 6.999,30. Intime-se a parte ré para, no prazo de 10 dias, efetuar o depósito judicial dos honorários periciais ora homologados, porquanto a prova pericial foi requerida por ela, conforme já consignado na decisão saneadora de ID 231964456. Efetuado o depósito, expeça-se alvará de levantamento em favor do perito judicial, Dr. Carlos Hermano de Melo Furtado de Mendonça, correspondente a 50% do valor homologado, ou seja, R$ 3.499,65, permanecendo o saldo remanescente vinculado aos autos até a entrega do laudo pericial e eventual prestação de esclarecimentos. Não havendo indicação de conta bancária nos autos, a liberação deverá ocorrer mediante alvará de levantamento. Passo à análise dos quesitos apresentados pelas partes, admitindo aqueles pertinentes à prova técnica atuarial, indeferindo os que versam exclusivamente sobre matéria de direito e deferindo parcialmente aqueles que, embora contenham formulação jurídica, possam ser respondidos pelo perito exclusivamente sob o enfoque técnico, atuarial, contábil ou econômico. Quesitos da parte autora 1. “O senhor perito teve acesso aos documentos necessários a realização do exame?” Defiro. 2. “O Sr. Perito esclarecer se a parte Ré forneceu o Relatório Mensal contendo as Despesas Assistenciais no período de 2023 e Relatório Mensal contendo as Receitas Assistenciais no período de 2023, documentos necessários para apurar a sinistralidade e o percentual de reajuste anual devido.” Defiro. O quesito diz respeito à documentação técnica necessária à apuração da sinistralidade e do reajuste discutido. 3. “Qual o método financeiro utilizado para definir a sinistralidade do plano do Autor?” Defiro. Trata-se de questão eminentemente técnica e atuarial. 4. “A seguradora se desincumbiu do ônus de comprovar os cálculos ao efetivar/aplicar os reajustes?” Indefiro. Contém pedido de análise jurídica por parte do perito, ficando reservada ao Juízo a análise jurídica acerca do ônus da prova. 5. “A seguradora se desincumbiu do ônus de comprovar a legalidade dos reajustes aplicados e objetos da presente ação?” Indefiro. Contém pedido de análise jurídica por parte do perito, ficando reservada ao Juízo a análise jurídica acerca do ônus da prova. 6. “A operadora apresentou, nos autos, planilhas, notas técnicas ou estudos atuariais que demonstrem de forma detalhada a composição dos índices de reajuste aplicados ao contrato da parte autora?” Defiro. 7. “Quais critérios e parâmetros técnicos foram utilizados pela operadora para definir os reajustes anuais e por faixa etária aplicados ao contrato?” Defiro. 8. “Há correlação técnica entre os reajustes aplicados e a variação da sinistralidade do grupo? Caso positivo, quais…

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