Processo 0073919-19.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0073919-19.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
3ª Vara Federal CE
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0073919-19.2025.4.05.8100 AUTOR: SAUL FILIPE PEDROSA LEITE ADVOGADO do(a) AUTOR: THIAGO DE LIMA HOLANDA - MS18255 REU: FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, UNIÃO FEDERAL, CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF ADVOGADO do(a) REU: SIMONE HENRIQUES PARREIRA - ES9375 SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, movida por SAUL FILIPE PEDROSA LEITE em face do FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, da UNIÃO FEDERAL e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, objetivando a suspensão das parcelas do FIES durante todo o trâmite processual; ou, subsidiariamente, que seja feita a dedução do percentual de 39% (trinta e nove por cento) sobre o débito vincendo do autor; além de se absterem de incluir o nome do autor ou dos fiadores em cadastros de restrição ao crédito, até o julgamento de mérito da ação, sob pena de multa diária. No mérito, requer que seja concedido o abatimento de 39% (trinta e nove por cento) do saldo devedor consolidado do FIES, referente ao período trabalhado como médico da estratégia de saúde da família em regiões prioritárias e durante o período da pandemia do COVID-19, conforme o art. 6º-B, II e III, da Lei nº 10.260/2001 e art. 2º da Portaria nº 7/2013. Requer, ainda, que os requeridos apresentem a contabilização do abatimento pleiteado, do extrato de financiamento atualizado, com o saldo devedor atualizado e o saldo abatido, conforme o art. 396 do Código de Processo Civil. Aduz a parte autora que firmou contrato de abertura de crédito para o financiamento de encargos educacionais ao estudante do ensino superior (FIES) de número 05.1047.185.0004090-34, com a parte Requerida, Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), representado pela ré Caixa Econômica Federal, na qualidade de mandatária, para obtenção de financiamento do valor do curso de graduação em Medicina, CRM -15944/CE, o qual se encontra ativo até a presente data. Nesse contexto, o Requerente busca o abatimento de 12% (doze por cento), sobre o saldo devedor de seu contrato de financiamento, por ter trabalhado como médico integrante da equipe de saúde da família durante os meses de março/2015 a março/2016, junto a CSF CASEMIRO JOSÉ DE LIMA FILHO - CNES 2529092, sendo essa unidade cadastrada oficialmente com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção de profissionais, definidas como prioritárias pelo Ministério da Saúde, na forma da Lei. No período compreendido entre março/2020 à maio/2022, o Requerente atuou como médico no âmbito do SUS no período da COVID-19, conforme consta no seu CNES. Com base na Lei nº 10.260/2001, busca o abatimento de 27% (vinte e sete por cento), sobre o sal do devedor de seu contrato de financiamento do FIES. Explica que o direito do Requerente encontra-se consagrado conforme o disposto no art. 6º-B, III, da Lei nº 10.260/2001, reforçado, ainda, pela Portaria nº 7/2013, que os médicos que atuaram como integrantes de ESF ou médico militar das Forças Armadas, com atuação em áreas e regiões com carência e dificuldade de retenção desse profissional e aqueles que atuaram na linha de frente de enfrentamento ao COVID-19 no período de emergência, faz jus ao abatimento de 1% (um) por cento do valor consolidado do seu contrato de financiamento para cada mês trabalhado. Importante frisar que a atuação durante o período da pandemia, na qual enquadra-se no inciso III do Art. 6º B da Lei…

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