Processo 0074013-93.2024.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DAS VARAS DE EXECUÇÃO FISCAL, FAZENDA PÚBLICA E ACIDENTES DE TRABALHO - DEFFA 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital Processo nº 0074013-93.2024.8.17.2001 AUTOR(A): EDSON LUIZ DE FRANCA RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 2ª Vara de Acidentes de Trabalho da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 238292821, conforme segue transcrito abaixo: "Ementa: Ação acidentária. Nexo etiológico comprovado, mas incapacidade ou redução da capacidade laborativa não constatada. Laudo do perito judicial. Improcedência. SENTENÇA Vistos, etc. 1. Relatório EDSON LUIZ DE FRANÇA, qualificado(a) na inicial, ajuizou, através de advogado (ID n° 176100653), a presente Ação Acidentária contra o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, autarquia federal. Alegou, em síntese, que exercia a função de ajudante de carga e descarga quando foi acometido de dorsalgia, lumbago com ciática, luxação, entorse e distensão das articulações e dos ligamentos do joelho, gonartrose e transtornos da rótula, do que resultou sua incapacidade ou redução da capacidade laboral. Relatou que teve seu auxílio-doença indeferido pela autarquia em 17.05.2024. Requereu a gratuidade da justiça, tutela provisória de urgência para concessão do benefício devido e, no mérito, a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez desde a DER. Caso reconhecido o direito à percepção apenas de auxílio-doença, pediu que fosse determinado ao INSS a sua reabilitação profissional. Requereu também o pagamento das parcelas vencidas e vincendas desde a DER, corrigidas monetariamente e acrescidas de juros de mora. Com a inicial vieram os documentos necessários à propositura da demanda. Foram deferidos à parte autora os benefícios da justiça gratuita (ID n° 187475604). O INSS foi citado e intimado (ID n° 195950635) e se pronunciou sobre a medida urgente nos termos de ID n° 196453917, asseverando ausentes seus requisitos legais, pelo que requereu seu indeferimento. Acostou documentos. O Juízo se reservou para apreciação do pleito antecipatório após a instrução processual (ID n° 207330269). Antecipada a prova pericial, foi nomeado médico perito para realização do exame pericial, com o pagamento dos honorários periciais antecipado pelo INSS (ID n° 207506338) e depois juntado o laudo pericial de ID n° 219478913. A parte autora se manifestou sobre o laudo pericial conforme ID n° 219738378, requerendo a procedência dos pedidos. O Juízo se reservou para apreciação do pedido de tutela provisória de urgência na sentença e, considerando que o processo já se encontrava devidamente instruído, não se fazendo necessária a coleta de prova subjetiva, foi dispensada a realização de audiência de instrução e julgamento (ID n° 222171903). O Instituto réu apresentou contestação nos termos de ID n° 223070595, aduzindo, em suma, não preenchidos os requisitos legais para concessão dos benefícios pretendidos. Requereu a improcedência dos pedidos, a condenação da parte autora ao pagamento de custas processuais e verba honorária e o ressarcimento pelo Estado dos honorários periciais adiantados pelo INSS, por meio de expedição de RPV, nesses autos (Tema 1044 STJ). Juntou documentos. O Instituto réu comprovou o depósito judicial do valor antecipado dos honorários periciais (ID n° 223914117) e depois foi expedido o respectivo alvará…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.