Processo 0074331-16.2025.8.16.0014

TJPR • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0074331-16.2025.8.16.0014
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
10ª Vara Cível de Londrina
Última publicação
06/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Vistos e examinados estes autos sob n. 074331- 16 .2025.8 .16.0014 - de Ação indenizatória ajuizada por CLEBERSON TAMOS DE CARVALHO, CALITA DANIELLE SANCHES GONÇALVES, RAFAEL SANCHES GONÇALVES CARVALHO e RAISSA SANCHES GONÇALVES CARVALHO em face de AZUL LINHAS AÉREAS BRASILEIRAS S/A, todos já devidamente qualificados no caderno processual. RELATÓRIO Trata - se de ação indenizatória por danos morais proposta por Cleberson Tamos de Carvalho, Calita Danielle Sanches e seus filhos menores, Rafael e Raissa, em face de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A , distribuída em 17/10/2025 (mov. 1). Na petição inicial, os autores relatam que adquiriram passagens aéreas para o trecho Curitiba/PR – Londrina/PR, com embarque previsto para o dia 16/06/2025, às 08h35, sendo que, após o embarque, o voo AD 4192 foi cancelado em razão de problemas técnicos relacionados à vedação da porta da aeronave, o que ocasionou longa espera superior a 12 (doze) horas no aeroporto, sem a devida assistência material. Sustentam que receberam apenas um voucher de alimentação para toda a família e que chegaram ao destino final somente após as 1 9 h, por meio de voo de realocação igualmente atrasado. Com fundamento no Código de Defesa do Consumidor e na responsabilidade objetiva da transportadora, requerem a concessão da prioridade de tramitação, em razão da presença de menores, os benefícios da justiça gratuita e a inversão do ônus da prova, pleiteando, ao final, a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais no valorde R$ 10.000,00 (dez mil reais) para cada autor, totalizando R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). Em decisão inicial (mov. 6), este juízo deferiu os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade de tramitação, designando audiência de conciliação. Posteriormente, a parte ré requereu a suspensão do feito com fundamento no Tema 1.417 do STF (mov. 13). Regularmente citada, a requerida apresentou contestação em 1 1 /02/ 2 0 2 6 (mov. 15). Preliminarmente, reiterou o pedido de suspensão do processo e arguiu a incompetência territorial deste juízo, ao argumento de irregularidade no comprovante de residência dos autores. No mérito, defendeu a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sustentando a incidência do Código Brasileiro de Aeronáutica, bem como alegou que o cancelamento do voo decorreu de manutenção não programada, configurando hipótese de força maior apta a afastar o nexo de causalidade. Aduziu, ainda, ter prestado a assistência material devida nos termos da Resolução nº 400 da ANAC e que os fatos narrados não ensejam danos morais indenizáveis, por se tratarem de mero aborrecimento, requerendo a total improcedência dos pedidos iniciais. Em réplica (mov. 18), os autores impugnaram as preliminares suscitadas, afirmando a regularidade do comprovante de residência e a inaplicabilidade do sobrestamento pretendido, sobretudo por se tratar de voo doméstico e de pretensão indenizatória por danos morais. No mérito, sustentaram que a manutenção da aeronave constitui risco inerente à atividade da transportadora, caracterizando fortuito interno, o que não afasta a responsabilidade civil. Destacaram, ainda, a insuficiência da assistência prestada, especialmente diante da presença de crianças submetidas a prolongada espera em condições inadequadas, impugnando, por fim, os documentos unilaterais juntados pela ré. Realizada audiência de conciliação em 12/02/2026 (mov. 19), não houve acordo entre as partes. Na sequência, este juízo determinou a…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados