Processo 0074381-50.2026.8.16.0000
TJPR • Agravo de Instrumento
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 5ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0074381-50.2026.8.16.0000, DA VARA CÍVEL DE GUAÍRA Agravante : COMPANHIA PARANAENSE DE ENERGIA-COPEL Agravado : MINISTÉRIO PÚBLICO Relator : Des. LEONEL CUNHA Vistos, RELATÓRIO 1) Em 14/05/2026, o MINISTÉRIO PÚBLICO propôs “AÇÃO CIVIL PÚBLICA” em face da COPEL DISTRIBUIÇÃO S/A (mov. 1.1 dos autos originários nº 0001651-74.2026.8.16.0086), alegando que: a) “instaurou, de ofício, o Inquérito Civil n° 0057.25.000457-9 com a finalidade de apurar as persistentes falhas na prestação do serviço público de fornecimento de energia elétrica pela Empresa Concessionária COPEL Distribuição S.A., ora Requerida”; b) “ao longo do ano de 2025 e início de 2026, ocorreram diversas interrupções e oscilações no fornecimento de energia elétrica em Guaíra, fato notório e objeto de várias reclamações por parte da população local. Várias dessas interrupções ocorreram por prazo superior a 12 (doze) horas”; c) “a evidência da má prestação do serviço é sustentada por um volume expressivo de manifestações públicas que corroboram o cenário de instabilidade sistêmica. Desde outubro de 2025 até a data da propositura dessa ação, foram colacionados aos autos mais de 70 (setenta) relatos e denúncias individuais informando falhas na prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica em Guaíra; d) “trata-se de atendimentos registrados via portal eletrônico “MP Atende”, bem como relatos e denúncias encaminhadas por meio eletrônico a esta Promotoria de Justiça. Adicionalmente, a mobilização da comunidade local materializou-se em um abaixo-assinado juntado nos autos, reforçando a gravidade do caso”; e) “consta dos autos o relato do proprietário de um aviário, que destacou o risco a sua atividade empresarial, em razão da interrupção reiterada da ventilação e prejuízos na alimentação dos animais. De igual modo, empresários do ramo de serviços (restaurantes e lanchonetes) documentaram a perda vultosa de produtos perecíveis. O setor industrial, representado por construtoras e metalúrgicas, registraram a paralisação total de suas atividades por dias consecutivos, resultando em danos diretos a maquinários”; f) “outrossim, os relatos de moradores (todos juntados no IC) apontam para o descaso da Concessionária, com demora excessiva para enviar equipes de atendimento e ineficiência na solução dos chamados. Ainda, os informes dão conta de que as quedas ocorreram em dias sem registro de chuvas ou temporais, o que afasta a alegação de causa natural e imprevisível”; g) “a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), no exercício da regulação das concessões, usa uma métrica para avaliar a qualidade do serviço prestado pelas concessionárias. Trata-se da Duração Equivalente de Interrupção (DEC) e da Frequência Equivalente (FEC). Assim, a agência estabelece um padrão, fixando um valor máximo para tais medidas. Caso a concessionária ultrapasse os valores preestabelecidos, entende-se que o serviço está inadequado”; h) “em Guaíra, os indicadores da COPEL referentes ao ano de 2025 ficaram acima dos ditos limites regulatórios: o DEC (Duração Equivalente de Interrupção) atingiu 11,14 horas e o FEC (Frequência Equivalente) alcançou 7,25. Tais índices apontam para a má qualidade de acordo com a agência reguladora”; i) “assim, a Concessionária falhou na prestação do serviço tanto em relação à duração das interrupções do fornecimento como no que concerne à frequência das interrupções”; j) “a superação dos…
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