Processo 0074407-71.2025.4.05.8100
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 26ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0074407-71.2025.4.05.8100 AUTOR: COSMO HENRIQUE RODRIGUES FREITAS ADVOGADO do(a) AUTOR: CARLOS ERGER ALVES DE LIMA - CE34505 REU: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - ECT SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação ajuizada em face da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - EBCT, por meio da qual o autor, alegando extravio de encomenda, almeja indenizações por danos materiais e morais, respectivamente, nos valores de R$ 253,00 e R$ 5.000,00, devidamente atualizados. A EBCT pugna pela improcedência do pleito autoral, alegando a inexistência de provas do extravio definitivo, do conteúdo da encomenda e dos danos alegados. Sucessivamente, requer a limitação da indenização aos parâmetros legais, com afastamento ou redução significativa do dano moral. É o que importa relatar, sobretudo por ser dispensada a feitura do relatório, nos termos do art. 38 da Lei n.º 9.099/95, aplicado ao caso por força do art. 1º da Lei n.º 10.259/2001. Passo, pois, à fundamentação. II - FUNDAMENTAÇÃO Do pedido de justiça gratuita O autor requer a justiça gratuita, alegando que não detêm condições de suportar as despesas processuais sem comprometer o próprio sustento. Não tendo sido apresentada qualquer contraprova às condições financeiras alegadas na inicial, defiro o pedido de justiça gratuita. Mérito Inicialmente, impende tecer algumas considerações sobre a responsabilidade civil da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. É que, nada obstante tenha natureza jurídica de direito privado, a empresa pública EBCT presta serviços públicos de competência da União, recaindo, portanto, nas regras do art. 37, § 6º, da Constituição Federal. Nesse sentido, é firme o entendimento sufragado pelos nossos pretórios: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS - ECT. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. GREVE. ATO DO SINDICATO. DANOS AO PATRIMÔNIO DA ECT. AUSÊNCIA DE CARACTERIZAÇÃO DE RELAÇÃO TRABALHISTA. FEITO SENTENCIADO POR JUIZ FEDERAL. COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O RECURSO. TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL. 1.O fato de a ECT explorar atividade econômica, não importa a sujeição dela ao regime jurídico das empresas privadas, uma vez que está albergada na ressalva constante na primeira parte do artigo 173 da Constituição de 1988, por tratar-se de serviço público mantido pela União. 2. O Supremo Tribunal Federal equiparou a ECT à Fazenda Pública, dando a seus bens o mesmo tratamento dado às entidades de direito público. 3. Tratando-se de ação movida contra sindicato, em face de o patrimônio da ECT ter sido depredado por grevistas, sendo objeto da lide buscar a responsabilização do sindicato-réu - no sentido de obter ressarcimento de dano causado ao patrimônio da empresa, que é público -, inexiste, no particular, relação trabalhista a desafiar a competência da Justiça do Trabalho. 4. Não se cuidando de lide de natureza trabalhista, sendo a ECT empresa pública e considerando tratar-se de processo já sentenciado pelo juízo originário federal, o órgão competente para apreciar o respectivo recurso é o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. 5. Conflito conhecido para declarar competente o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, suscitado." (STJ, CC: 97081, Segunda Seção, 11/2/2009, DJe 20/3/2009, Relator Ministro Carlos Fernando Mathias [Juiz Federal Convocado], g.n.); "PROCESSO CIVIL. CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ECT. ATRASO NA ENTREGA DE CORRESPONDÊNCIA.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.