Processo 0074506-18.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0074506-18.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
16/08/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL   AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0074506-18.2026.8.16.0000 FORO REGIONAL DE ROLÂNDIA DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA – VARA CÍVEL DE ROLÂNDIA   AGRAVANTES: MAURO CESAR TRIBULATO E TRIBULATO AGROPECUÁRIA LTDA - ME AGRAVADA: COOPERATIVA DE CRÉDITO SICOOB OURO VERDE RELATOR: DES. COIMBRA DE MOURA     I - RELATÓRIO   Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por MAURO CESAR TRIBULATO e TRIBULATO AGROPECUÁRIA LTDA - ME em desfavor de Cooperativa de Crédito Sicoob Ouro Verde, em face das decisões proferidas nos movs. 15.1 e 24.1 nos Autos nº 0004327-03.2026.8.16.0148, de ação declaratória de prorrogação de dívida rural cumulada com revisional de cláusulas contratuais, que indeferiram o pedido de tutela de urgência consistente na suspensão da exigibilidade das obrigações decorrentes da Cédula de Produto Rural com Liquidação Financeira (CPR-F) n. 2293370, na proibição de negativação dos agravantes em cadastros restritivos de crédito e na manutenção de sua posse sobre o imóvel rural dado em garantia fiduciária. Em suas razões recursais, alegaram os agravantes, em síntese, que: a) a decisão do mov. 15.1 se baseou em argumento da própria cooperativa, de que a operação não se submete ao Manual de Crédito Rural (MCR) por ser lastreada em recursos próprios da credora, enquanto, na verdade, a natureza rural da operação é definida pela destinação do crédito, e não pela origem dos recursos, nos termos do art. 2º da Lei n. 4.829/65, sendo certo que a CPR-F n. 2293370 tem vinculação expressa à produção de soja nas safras 2024/2029, com fiscalização das lavouras pelo credor e praça agrícola de Londrina/PR, elementos que caracterizam inequivocamente operação de custeio rural; b) a decisão do mov. 15.1 assentou que o pedido administrativo de prorrogação não foi instruído com documentação comprobatória, o que constitui premissa equivocada, pois a notificação extrajudicial (mov. 1.32) expressamente menciona que o Laudo Agronômico e o Estudo de Capacidade de Pagamento (CAPAG) seguiam em anexo (mov. 1.33), sendo que a emenda à inicial (mov. 22.1) juntou e-mail de 08/05/2026 com a documentação encaminhada à cooperativa, bem como a resposta desta de 12/05/2026 (mov. 22.3), na qual confirmou o recebimento de toda a documentação e realizou análise técnica antes de negar o pedido; c) a decisão do mov. 15.1 incorreu em violação ao dever de distinguishing previsto no art. 489, § 1º, V, do CPC, ao aplicar o precedente do TJPR no AI 0010963-41.2026.8.16.0000, que tratou de situação oposta, em que os laudos eram genéricos e o pedido não havia sido devidamente instruído, ao contrário do caso presente; d) a decisão do mov. 15.1 é omissa quanto ao perigo de dano, elemento obrigatório do art. 300 do CPC, deixando de apreciar: a iminência da consolidação fiduciária extrajudicial de imóvel avaliado em R$ 16.759.944,00 para garantir dívida de R$ 4.999.520,25 (índice de cobertura de 3,35:1), em violação ao art. 805 do CPC; o risco de negativação que inviabilizaria o custeio da próxima safra; a plena reversibilidade da medida; o argumento autônomo de descaracterização da mora em razão da cobrança de juros superiores a 12% ao ano, vedados pelo art. 5º do Decreto-Lei n. 167/67; e a incidência da Medida Provisória n. 1.314/2025, que incluiu a CPR no rol dos títulos sujeitos à renegociação compulsória; e) a decisão do mov. 24.1 é nula por ausência de fundamentação, nos termos do art. 93, IX, da CF e do art. 489, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados