Processo 0074635-80.2019.8.19.0001

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0074635-80.2019.8.19.0001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Comarca de Niterói- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
11/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

I - RELATÓRIO WAGNER FRANCISCO HIGA NUNES ajuizou ação em face de CASA DE SAÚDE SANTA RITA S/A e RICARDO FERREIRA BENTO alegando, em síntese, que meados de novembro de 2016 o autor apresentou repentino e inexplicável descontrole de equilíbrio e de fala, tendo sido avaliado por sua esposa, também médica, Dra. Teresa Cristina de Figueiredo, que o encaminhou imediatamente para a realização de exames especializados que diagnosticaram a existência de eurinoma do acústico unilateral à direita. Os neurinomas do acústico, por não serem malignos não se espalham no organismo (não criam metástases). Eles começam no canal interno do ouvido e podem se expandir até o cérebro. Podem estar localizados profundamente no crânio e próximos a centros vitais do cérebro. Os primeiros sintomas são normalmente relacionados com perda de audição, barulhos no ouvido (zumbidos) ou falta de equilíbrio. À medida que se expandem eles se projetam do conduto auditivo interno ao ângulo pontocerebelar e comprimem os sétimo e oitavo nervos cranianos, atingindo e fazendo contrair nas proximidades o cerebelo, o tronco cerebral e os nervos cranianos. Como o segundo réu asseverou que os riscos de 'danos iatrogênicos físicos e estéticos' eram inexistentes, e quanto à audição, quiçá sobraria algum resíduo, o autor se sentiu plenamente confiante e decidiu pela cirurgia com o referido expert, apesar de ser longe do seu domicilio e com elevados ônus financeiros decorrentes do não credenciamento do profissional a qualquer plano de saúde. A cirurgia 3foi agendada para o dia 06 de fevereiro de 2017 e no pós-operatório o autor permaneceu na UTI por 48 horas, período a partir do qual é visitado e assistido exclusivamente pela Dra. Anna Carolina Fonseca, médica assistente do Dr. Ricardo Ferreira Bento. No dia 07 de fevereiro de 2017, a esposa do autor, Dra. Teresa Cristina de Figueiredo, recebeu pelo aplicativo Whatsapp mensagem da Dra. Anna Carolina Fonseca, assistente do segundo réu informando que o paciente estaria ÓTIMO, sem dor ou tontura, com PARALISIA FACIAL INCOMPLETA . Ao ser transferido da UTI para o quarto o Autor recebeu instruções de repouso absoluto por 48 horas, após as quais se iniciaria o retorno gradativo às atividades, de forma a evitar o risco de uma complicação denominada 'fístula liquórica' e recebeu a única visita do 2º réu. No momento em que o autor começa a deambular a Dra. Tereza Cristina de Figueiredo e o próprio autor percebem a presença de secreção nasal líquida e transparente que se exacerbava a qualquer esforço, sugerindo a presença da temida fístula liquórica (vazamento do líquor do crânio, facilitando a ocorrência de infecções), o que foi imediatamente comunicado à Dra. Ana Carolina Fonseca, médica assistente do cirurgião, a qual negou peremptoriamente a existência da fístula, apesar de todas as evidências em contrário. Retornando ao Rio, a esposa do autor, Dra. Tereza Cristina de Figueiredo, imediatamente tomou todas as providências no sentido de colocar e manter o paciente/Autor totalmente isolado em ambiente controlado e mantendo repouso absoluto, saindo do leito exclusivamente para sua higiene pessoal e necessidades fisiológicas, de forma a evitar contrair MENINGITE. A condulta de revisão foi agendada para o dia 21 de fevereiro de 2017 , no Hospital Albert Einstein, onde o autor, em …

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