Processo 0074750-80.2015.8.19.0021
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0074750-80.2015.8.19.0021 Assunto: Pagamento Indevido / Atos Unilaterais / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0074750-80.2015.8.19.0021 Protocolo: 3204/2022.00841230 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: MERCADO SÃO MIGUEL LTDA ADVOGADO: VIVIANE TERRA DE QUEIROZ OAB/RJ-119275 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0074750-80.2015.8.19.0021 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: MERCADO SÃO MIGUEL LTDA. DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, com fundamento no artigo 105, III, alínea "a", da Constituição da República, interposto em face de acórdãos da 2ª Câmara Cível, assim ementados: "APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. CEDAE. TARIFA MÍNIMA MULTIPLICADA PELO NÚMERO DE ECONOMIAS ABASTECIDAS PELO MESMO HIDRÔMETRO. ILEGALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE RÉ. MEDIÇÕES DE CONSUMO QUE DEVEM SER FEITAS PELO HIDRÔMETRO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face da Companhia Estadual de Águas e Esgotos - CEDAE julgada procedente, para condenar a Ré na obrigação de abster-se de realizar a cobrança pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, bem como na obrigação de realizar o cálculo do consumo do faturamento do fornecimento d'água e as cobranças com base estritamente nas medições do hidrômetro. Também foi julgado parcialmente procedente o pedido para condenar a Ré à devolução dos valores pagos a maior, referente a cobrança pela tarifa mínima multiplicada pelo número de economias, até o mês de maio de 2015, bem como as demais cobranças ocorridas no curso dapresente. Preliminar de suspensão do processo em razão do IRDR nº 0045842-03.2020.8.19.0000 rejeitada. Incidente inadmitido pelo Órgão Especial em razão da afetação da matéria pelo STJ, quando do julgamento da controvérsia nº 307. Suspensão determinada no julgamento da controvérsia supracitada que não afeta este feito. Ilegalidade da cobrança de tarifa mínima multiplicada pelo número de economias existentes no imóvel. Tese firmada no julgamento do Tema nº 414 do STJ. Cobrança por multiplicidade de economias flagrantemente indevida. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO." (fls. 542/552) "EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA APELAÇÃO CÍVEL. ACÓRDÃO EMBARGADO QUE DESPROVEU O APELO DA ORA EMBARGANTE. AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO NO ACÓRDÃO EMBARGADO. Embargos de Declaração interpostos contra acórdão que desproveu a Apelação Cível. Insurgência recursal que não merece acolhimento. Embargos declaratórios são somente cabíveis para sanar obscuridade, contradição ou omissão do v. acórdão embargado. A inexistência de tais ocorrências inviabiliza o provimento do recurso. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DESPROVIDOS." (fls. 735/744) Em suas razões recursais de fls. 759/801, a recorrente sustenta violação ao artigo 489 do CPC; artigo 29, I, c/c art. 30, I, da Lei nº 11.445/2007. Pugna pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade passiva. Aduz a necessidade de suspensão do feito em respeito a afetação da discussão pelo Resp. 1.937.887/RJ e REsp. 1.937.891/RJ. Argumenta que a hipótese dos autos se distingue do decidido pelo C. STJ na ocasião do julgamento do REsp 1.166.561 / RJ, uma vez que o polo ativo da demanda não é…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.