Processo 0074800-56.2007.5.17.0001
TRT17 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE VITÓRIA ATOrd 0074800-56.2007.5.17.0001 RECLAMANTE: LEILA APARECIDA DA SILVA BARCELOS DE PAULA E OUTROS (2) RECLAMADO: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 80cb96d proferida nos autos. PODER JUDICIÁRIO FEDERAL TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 17ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Vitória/ES AVENIDA DOS NOSSA SENHORA NAVEGANTES, 1245, 5 andar - Torre Horizontal, ENSEADA DO SUA, VITORIA/ES - CEP: 29050-335 Contato: (27) 31852171 - E-mail: vitv01@trt17.jus.br Processo: 0074800-56.2007.5.17.0001 - Processo Judicial Eletrônico Classe: Ação Trabalhista - Rito Ordinário Autor: LEILA APARECIDA DA SILVA BARCELOS DE PAULA e outros (2) Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoAutorList} Réu: COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV Adv: #{processoTrfHome.instance.tipoNomeAdvogadoReuList} DECISÃO Vistos etc. 1. Porquanto adequados aos comandos condenatórios, acolho os esclarecimentos prestados pelo perito ENZIO VIMIEIRO PEDROSA (ID cc81781) como fundamento desta decisão e, por via de consequência, homologo os cálculos liquidatórios de sentença ratificados pelo perito (ID 8e68802), atualizados pela Contadoria (ID 312d6d9), para que surtam os devidos efeitos legais, registrando-se a impugnação da executada (ID 1e0b9b6) e o silêncio da exequente; 1.1. Arbitrados honorários periciais no importe de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), já incluídos nos cálculos. 2. Com a publicação da presente decisão no DJEN, fica o(a) executado(a) intimado(a), na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 48 horas, garantir a execução no valor total remanescente (deduzidos os depósitos recursais) de R$ 68.434,15 (sessenta e oito mil, quatrocentos e trinta e quatro reais e quinze centavos), atualizados até 31/07/2026, sob pena de penhora, nos termos do artigo 883, caput, da CLT; 3. Em caso de descumprimento, proceda-se à penhora junto ao SISBAJUD. 4. Após, inclua-se o(a) executado(a) no BNDT, respeitado o prazo do artigo 883-A, da CT 5. Restando infrutífera a penhora on line, proceda-se à consulta ao RENAJUD para a penhora de veículos. 6. Existindo veículo(s) de propriedade da(o) executada(o) apto(s) a garantir a execução, determino o registro de restrição de "transferência" no cadastro do(s) veículo(s) e a expedição de mandado de penhora e avaliação. 7. Inexistindo veículos registrados em nome dos(as) executados(as) ou sendo eles insuficientes para viabilizar a quitação do débito, intime-se o exequente para fornecer os meios realmente eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de suspensão e, por via de consequência, inicio da fluência do prazo previsto no artigo 11-A de CLT. VITORIA/ES, 13 de julho de 2026. ANGELA BAPTISTA BALLIANA KOCK Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMERICAS - AMBEV
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