Processo 0074931-85.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido autoral, com fundamento no art. 487, I, do Código de Processo Civil, consoante fundamentação supra, ao pagamento de . Em sede de Juizados Especiais não há pagamento de custas processuais nem fixação de honorários advocatícios em 1° grau, na forma do art. 5
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