Processo 0074986-36.2026.8.04.1000
TJAM • HOMOLOGAçãO DA TRANSAçãO EXTRAJUDICIAL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Ante o exposto, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus efeitos jurídicos, e julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Intimem-se. Após, arquivem-se. P.R.I.C.
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