Processo 0075012-91.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0075012-91.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
14ª Câmara Cível
Última publicação
15/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 14ª CÂMARA CÍVEL   Autos nº. 0075012-91.2026.8.16.0000   Recurso:   0075012-91.2026.8.16.0000 AI Classe Processual:   Agravo de Instrumento Assunto Principal:   Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução Agravante(s):   BELCHIOR DA ROCHA COSTA Agravado(s):   BANCO DO BRASIL S/A Vistos.  Trata-se de recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão de mov. 39.1, proferida nos autos de embargos à execução nº 0003051-13.2025.8.16.0134, que indeferiu a concessão da gratuidade da justiça à parte embargante/agravante.  Alega a parte agravante em suas razões recursais, em síntese, que: a) o agravante é produtor rural e opôs embargos à execução contra o Banco do Brasil S/A, sustentando, em síntese, a inexigibilidade temporária da obrigação executada em razão de severa frustração de safra, eventos climáticos extremos e direito à prorrogação das operações de crédito rural; b) a gratuidade da justiça foi requerida para viabilizar o exercício do direito constitucional de defesa, tendo sido juntados declaração de hipossuficiência, extratos bancários, declarações de imposto de renda, notas fiscais de produtor rural e documentos destinados a demonstrar grave comprometimento da capacidade financeira; c) o agravante enfrenta inúmeras execuções simultâneas, bloqueios frequentes de contas bancárias, ausência de renda assalariada, dependência exclusiva da atividade rural e quadro de evidente superendividamento; d) a decisão agravada incorre em contradição interna, pois utiliza a receita bruta da atividade rural como indicativo de capacidade financeira e, simultaneamente, reconhece endividamento rural superior à própria receita anual auferida, circunstância que demonstraria precisamente o oposto da conclusão adotada; e) a receita bruta representa apenas o volume financeiro decorrente da comercialização da produção, não equivalendo ao lucro efetivamente auferido, pois sobre ela incidem despesas como sementes, fertilizantes, defensivos agrícolas, combustíveis, manutenção de máquinas e equipamentos, mão de obra, arrendamentos, despesas tributárias, custeio da produção e pagamento de financiamentos rurais; f) a aferição da capacidade econômica do produtor rural não pode se limitar à receita bruta declarada, devendo considerar o resultado efetivo da atividade, o fluxo de caixa disponível e o grau de comprometimento financeiro do empreendimento; g) no caso concreto, o resultado negativo da atividade rural e o endividamento agropecuário de R$ 1.571.603,53, superior à receita bruta anual, evidenciariam grave comprometimento financeiro, e não capacidade econômica apta a afastar a gratuidade da justiça; h) a probabilidade do direito estaria comprovada pela declaração de hipossuficiência prevista no art. 99, § 3º, do CPC e pela documentação apresentada, incluindo elementos relativos à frustração de safra por fatores climáticos extremos, com perda aproximada de 34% da produção de soja, 30% da produção de feijão e redução de aproximadamente 60% da atividade pecuária; i) os laudos técnicos acostados aos autos demonstram severo impacto econômico na atividade rural desenvolvida pelo agravante, com comprometimento integral de sua capacidade de pagamento, tendo o laudo de capacidade financeira concluído que o fluxo de caixa do empreendimento somente apresentaria recuperação a partir do ano de 2027; j) a manutenção da decisão agravada produziria consequência gravosa, pois o indeferimento da gratuidade…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados