Processo 0075070-47.2025.8.19.0000
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0075070-47.2025.8.19.0000 Assunto: Alienação Fiduciária / Espécies de Contratos / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0075070-47.2025.8.19.0000 Protocolo: 3204/2026.00148595 RECTE: PATRICIO DOS SANTOS DE SOUZA ADVOGADO: THATYANA VITOR DA SILVA OAB/RJ-219785 RECORRIDO: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS ADVOGADO: MARCIO PEREZ DE REZENDE OAB/RJ-183106 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0075070-47.2025.8.19.0000 Recorrente: PATRICIO DOS SANTOS DE SOUZA Recorrido: ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 106/114, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 21ª Câmara de Direito Privado, assim ementados: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DEFERIMENTO DA LIMINAR. NOTIFICAÇÃO ENVIADA AO ENDEREÇO DO CONTRATO. COMPROVADA A CONSTITUIÇÃO EM MORA DO DEVEDOR. IRRESIGNAÇÃO DO AUTOR QUE NÃO MERECE PROSPERAR. In casu, restou comprovado que a notificação do devedor foi enviada ao endereço constante do contrato celebrado entre as partes, mesmo endereço indicado na peça de defesa pelo réu, por carta registrada com aviso de recebimento, retornando com a informação no sentido de que "não existe o número". Portanto, ao contrário do alegado pelo agravante, dúvida não há em relação ao efetivo envio da notificação extrajudicial ao endereço contratualmente pactuado e a vinculação inequívoca ao negócio inadimplido. Demonstrada a regularidade e validade da notificação encaminhada pelo banco réu, resta comprovada a constituição em mora do devedor, como exige o artigo 3º, do Decreto-Lei nº 911/69. Aplicação da teoria da expedição. Matéria julgada pelo Superior Tribunal de Justiça, sob a sistemática dos recursos repetitivos - Recursos Especiais n° 1.951.888/RS e nº 1.951.662/RS - Tema nº 1132, que fixou a seguinte tese: "Para a comprovação da mora nos contratos garantidos por alienação fiduciária, é suficiente o envio de notificação extrajudicial ao devedor no endereço indicado no instrumento contratual, dispensando-se a prova do recebimento, quer seja pelo próprio destinatário, quer, por terceiro". Precedente vinculante. Mantida a decisão agravada. RECURSO DESPROVIDO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INEXISTÊNCIA DE AMBIGUIDADE, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU OMISSÃO A SER SANADA, DE MODO A JUSTIFICAR A INTERPOSIÇÃO. Modalidade recursal que só permite o reexame do acórdão atacado quando utilizada com o específico objetivo de viabilizar um pronunciamento de caráter integrativo- retificador, no intuito de afastar as situações previstas no artigo 1.022 do CPC. Pretende o embargante a reforma do julgado, para revogação da liminar de busca e apreensão do veículo, alienado fiduciariamente, aduzindo omissão referente aos pedidos de suspensão da apreensão e imediata restituição do veículo, porém, inexistem os alegados vícios, uma vez que o acordão abordou de forma clara e coerente a questão decidida pelo magistrado singular, nos limites da decisão agravada, restando demonstrada a regularidade e validade da notificação encaminhada pelo credor, portanto, comprovada a constituição em mora do devedor. Matéria recursal…
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