Processo 0075301-87.2022.8.17.2990

TJPE • Inventário

Tribunal
Número CNJ
0075301-87.2022.8.17.2990
Classe
Inventário
Órgão Julgador
Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda
Última publicação
27/07/2026
Partes
3

Partes do processo (3)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV PAN NORDESTINA, S/N, Km 4, Vila Popular, OLINDA - PE - CEP: 53010-210 Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda Processo nº 0075301-87.2022.8.17.2990 HERDEIRO(A): SANDY JULLIANE SILVA DE ALMEIDA, ANNELYSE CAROLINA BEZERRA DA SILVA INVENTARIANTE: GILSON BEZERRA DA SILVA INVENTARIADO: SUZETY CRISTINA DA SILVA INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da Vara de Sucessões e Registros Públicos da Comarca de Olinda, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 244385793, conforme segue transcrito abaixo: "(...)Ante o exposto, determino as seguintes providências saneadoras:a) destituo Sandy Julliane Silva de Almeida da função de inventariante e nomeio em sua substituição Gilson Bezerra da Silva, devendo o novo inventariante ser intimado para, no prazo de 5 (cinco) dias, assinar o termo de compromisso e assumir o múnus processual.b) determino a consulta imediata ao sistema SISBAJUD em nome da falecida Suzety Cristina da Silva, inscrita no CPF sob o nº XXX.XXX.XXX-XX, a fim de obter informações acerca de saldos bancários da extinta;c) determino a intimação do novo inventariante nomeado para que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar de sua assinatura do termo, apresente primeiras declarações retificadas, oportunidade em que deverá atribuir valor econômico real às quotas societárias das empresas Azul & Rosa Armarinho Ltda (CNPJ 30.281.388/0001-07) e Assecont Contabilidade Ltda (CNPJ 22.807.134/0001-51), arroladas nos itens 'b' e 'c' do ID 207576720, bem como cumprir integralmente o item “17.1” do despacho de ID 137238246, no sentido de apresentar a certidão imobiliária de inteiro teor relativa ao imóvel descrito no item “1” das primeiras declarações de ID 126786789, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis, haja vista que o documento de ID 114065114 não constitui prova do domínio, nos termos do art. 1227 e 1245 do CC/02, conforme já determinado no item 19 do ID 175150069.d) determino, por fim, a intimação das partes interessadas para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se expressamente quanto ao interesse em converter o presente inventário para o rito de arrolamento sumário, mediante a apresentação de proposta de partilha amigável de bens." OLINDA, 24 de julho de 2026. MAIRA VALESSA GOMES Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados