Processo 0075325-92.2026.8.04.1000
TJAM • Restituição de Coisas Apreendidas
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Cuida-se de pedido de restituição de coisa apreendida formulado por THIAGO FERREIRA LIMA mediante a qual requer a devolução da motocicleta HONDA NXR 160 BROS, placa QZH-9E43, ano 2022, cor vermelha, chassi 9C2KD0810NR181577, RENAVAM 1293512483, apreendida por ocasião do cumprimento de mandado de prisão, em 16/dez/25. A motocicleta foi apreendida no contexto da denominada Operação Fênix II, no bojo do Inquérito Policial n. 0600608-25.2024.8.04.4300, em que se apura, em tese, a prática dos crimes de organização criminosa armada, tráfico de drogas, associação para o tráfico e lavagem de capitais. Conforme se extrai da decisão proferida nos autos principais, o requerente figura como um dos principais investigados, apontado como integrante de destaque da organização criminosa Comando Vermelho, atuante no município de Guajará/AM, havendo robustos indícios de sua atuação na gestão financeira da organização, inclusive na arrecadação de valores provenientes do tráfico, motivo pelo qual foi decretado, dentre outras medidas, o sequestro patrimonial (mov. 63, da decisão dos autos principais). Instado a se manifestar acerca do pedido, o Ministério Público apresentou parecer desfavorável (mov. 7), sustentando que os documentos juntados pela defesa não se mostram suficientes para afastar os elementos indiciários que embasaram a constrição patrimonial, tampouco comprovam a origem lícita dos recursos empregados na aquisição do veículo, persistindo o interesse probatório e patrimonial sobre o bem, sujeito a eventual perdimento em favor do Estado. Vieram os autos conclusos. Decido. A restituição de coisas apreendidas no curso do inquérito ou da ação penal é disciplinada pelos arts. 118 e 120 do Código de Processo Penal (CPP). De acordo com o art. 118, as coisas apreendidas não poderão ser restituídas enquanto interessarem ao processo. Portanto, a viabilidade do pleito de restituição está condicionada à cumulação de dois requisitos fundamentais: a prova inequívoca da propriedade do bem por terceiro idôneo e a absoluta ausência de interesse na manutenção da apreensão para o esclarecimento dos fatos ou para fins de instrução processual. No caso em apreço, verifica-se que, embora o requerente tenha apresentado folhas de ponto e extratos bancários (mov. 1.2 e 1.3) com o propósito de demonstrar a propriedade de boa-fé e a origem lícita do bem, tais documentos não se revelam aptos a infirmar os elementos indiciários que fundamentaram a constrição. As folhas de ponto consistem em documentos particulares desprovidos de comprovação formal robusta de vínculo funcional, inexistindo contracheques, portaria de nomeação ou contrato administrativo, ao passo que os extratos bancários, longe de comprovarem a origem lícita dos recursos, revelam intensa circulação fragmentada de valores via PIX, com sucessivas entradas e saídas imediatas de numerário, em padrão compatível, em tese, com movimentação informal de recursos. Ademais, a defesa sequer acostou comprovante de aquisição, contrato de compra e venda ou demonstração concreta da origem dos valores empregados na compra da motocicleta. Com efeito, o bem permanece vinculado à investigação patrimonial em curso, mostrando-se relevante para aferir a compatibilidade entre a renda formal declarada e o modus operandi financeiro atribuído à organização criminosa, marcado por circulação fracionada de valores, utilização de contas de passagem e movimentações atípicas, circunstâncias expressamente…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.