Processo 0075344-57.2017.8.17.2001

TJPE • Embargos de Terceiro Cível

Tribunal
Número CNJ
0075344-57.2017.8.17.2001
Classe
Embargos de Terceiro Cível
Órgão Julgador
4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital
Última publicação
15/05/2026
Partes
5

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0075344-57.2017.8.17.2001 EMBARGANTE: VINICIUS FERREIRA LEAL, WALDEMIR FERREIRA LEAL EMBARGADO(A): FABIANA MARIA BEZERRA NAUS, FLAVIANA MARIA BEZERRA, ELAINE CRISTINA CORREIA BANDEIRA DEFENSOR(A) DATIVO(A)/CURADOR(A) ESPECIAL: DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE PERNAMBUCO INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 4ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s), por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239082969 , conforme segue transcrito abaixo: " SENTENÇA Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizados em dezembro de 2017 por VINÍCIUS FERREIRA LEAL e WALDEMIR FERREIRA LEAL em face de FABIANA MARIA BEZERRA NAUS, FLAVIANA MARIA BEZERRA, ELAINE CRISTINA CORREIA BANDEIRA e ANDRÉ PAULO DO NASCIMENTO, todos herdeiros do espólio de EUCLIDES BANDEIRA BEZERRA FILHO (de cujus), cujo inventário tramita neste Juízo sob o nº 0043540-08.2016.8.17.2001. Alegam os embargantes que dois imóveis situados no bairro de San Martin, Recife/PE — uma casa na Rua Comendador Franco Ferreira, nº 1.717, e um imóvel na Rua Comendador José Vita, nº 95 — foram incluídos indevidamente no rol do espólio, pois teriam sido a eles doados pelo de cujus e por sua mãe, a viúva Elizama Maria Ferreira de Araújo, cujas escrituras públicas ostentam as datas de 24 de agosto de 2015. Indeferida a tutela de urgência (ID 43583227), foram os embargados devidamente citados. As embargadas apresentaram impugnação (ID 48839909), arguindo, preliminarmente, ilegitimidade passiva e, no mérito, a nulidade das doações, tendo em vista que o de cujus encontrava-se internado em estado comatoso desde 01/07/2015, impossibilitado de exprimir qualquer manifestação de vontade. O também herdeiro e réu, André Paulo do Nascimento, citado por edital, não apresentou defesa, sendo-lhe nomeada a Defensoria Pública como curadora especial, que respondeu por negativa geral (ID 185918874). Intimados a se manifestar sobre as impugnações, os embargantes apresentaram contrarrazões (ID 206417842), reiterando a validade das doações e sustentando a boa-fé na aquisição dos imóveis. Em despacho de 27/11/2025 (ID 221836851), verificou-se que a Escritura Pública de Cessão e Transferência de Direitos de Posse indicava ter o cedente Euclides sido representado no ato pela sua esposa e procuradora, a Sra. Elizama Maria Ferreira de Araújo, todavia sem que houvesse nos autos a juntada do instrumento de mandato que lhe conferiria poderes específicos para alienar ou ceder direitos em nome do cônjuge. Intimados para, no prazo de quinze dias, juntar a procuração pública mencionada no instrumento, os embargantes quedaram-se inertes, conforme certidão de decurso de prazo lavrada em 05/02/2026 (ID 229663865). Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório. Decido. Inicialmente, rejeita-se a preliminar de ilegitimidade passiva suscitada pelas embargadas. Os embargos de terceiro constituem ação cujos réus são as partes no processo principal que se beneficiam da constrição ou da ameaça de constrição ao patrimônio do terceiro. Sendo o inventário ação de natureza universal, a legitimidade passiva nos presentes embargos recai sobre todos os herdeiros, e não apenas sobre…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados