Processo 0075393-42.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
CONCLUSÃO Forte nesses argumentos, e com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial para: a) CONDENO o Réu ao pagamento de repetição de indébito, no montante de R$ 550,72 (R$275,36 x 2), devendo a correção mone
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