Processo 0075454-49.2025.8.16.0014
TJPR • Cumprimento de Sentença
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 2ª VARA DE FAMÍLIA DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, nº 689 - Anexo I 3º Andar - Bairro Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015- 902 - Fone: (43) 3572-3293 - E-mail: lon-18vj-e@tjpr.jus.br Edital para VALENTINA MILITÃO BUENO representado(a) por CLAUDIA MARIA ALTERO MILITÃO Processo: 0075454-49.2025.8.16.0014 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Sucumbenciais Valor da Causa: R$1.676,41 Exequente(s): Defensoria Pública do Estado do Paraná (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Av. Bandeirantes, 263 - LONDRINA/PR Executado(s): VALENTINA MILITÃO BUENO (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) representado(a) por CLAUDIA MARIA ALTERO MILITÃO (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) JUÍZO DE DIREITO DA SEGUNDA VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE LONDRINA ESTADO DO PARANÁ EDITAL DE INTIMÇÃO DA MENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORACOM O PRAZO DE 45 (QUARENTA E CINCO) DIAS. A DOUTORA ISABELE PAPAFANURAKIS FERREIRA NORONHA, MM. Juiza de Direito da Segunda Vara de Família da Comarca de Londrina, Estado do Paraná, na forma da Lei, etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente edital, virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente aMENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA, residente e domiciliado(a) em lugar incerto e não sabido, que por este Juízo Defensoria Pública do Estado do Paranáe Cartório se processam os autos acima mencionados, movidos por, pelos fatos: Conforme consta nos autos, foi proferida sentença nos autos n° 0050889-94.2020.8.16.0014 (ev. n. 139.1), condenando" a Exequente ao pagamento de honorários advocatícios no importe de “R$ 1.212,00 (um mil, duzentos e doze reais)" que atualmente consolida o valor total de R$ 1.676,41 (mil seiscentos e setenta e seis reais e quarenta e um centavos). E a executada não vem pagando o valor." Portanto, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, especialmente deMENOR REPRESENTADA POR SUA GENITORA, foi expedido o presente edital, ficando o mesmo devidamente INTIMADO, querendo no prazo legal de 15 (quinze) dias, proceda o pagamento da dívida reclamada em 15 (quinze) dias, sob pena de constrição patrimonial e, ainda, incidência de multa de 10% do valor da dívida, e demais consectários, com fulcro no artigo 523, §1º, do Código de Processo Civil, nomeio curador (a) especial em favor do réu, a DEFENSORIA DO ESTADO DO PARANÁ, sob a fé de seu grau, o (a) qual deverá ser intimado (a) para os devidos fins. Assino por determinação judicial, portaria 01/2004. Londrina, 30 de julho de 2026. LUCIO DIAS ESCRIVÃO
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