Processo 0075551-56.2017.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 26ª Vara Cível da Capital Processo nº 0075551-56.2017.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 26ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238476739, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos etc. Em decisão de id n.236875095, este juízo em 15/04/2026, cumprindo a ordem emitida pelo 1º Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, determinou a expedição de alvará nos seguintes termos: “(...)Ante todo o contexto contido nos autos e em razão da ordem emitida pelo 1º Vice Presidente do Tribunal de Justiça de Pernambuco, DETERMINO que a DC diligencie alvará de transferência em favor da parte Comunidade Obra de Maria – Opus Mariae, nos termos solicitados em petição de id 33937881, dos valores bloqueados em minuta de sisbajud juntada em id 67829348, descrevendo a transferência, em 11/11/2020, do valor R$291.316,76 da conta da devedora no Banco do Brasil para a conta judicial de ID: 072020000117118210 e transferência em 11/11/2020 do valor de R$973,49 da conta da devedora na Caixa Econômica Federal para a conta judicial de ID: 072020000117118228, com as devidas atualizações(...)” Foi juntada em 15/04/2026, em id 236937144, embargos de declaração nos embargos de declaração da Ação rescisória, no grupo de Câmaras Cíveis e a decisão do 1º Vice Presidente do TJPE que inadmitiu o Recurso Especial. Ocorre que em certidão de id n.238458003 a Diretoria Cível informou em 29/04/26 que, embora haja nos autos, em ID 67829348 que houve a juntada da minuta do efetivo bloqueio on line Sisbajud, no valor de R$ 291.376,76, ocorre que, de fato, no sistema do Siscondj não há indicação desse valor na conta judicial vinculada ao presente feito. É o relatório. Diante do exposto, ressalto que a presente ação foi distribuída perante a 4ª Vara Cível – Seção B, e, em razão de sua extinção, foi redistribuída após 2023 para essa unidade judiciária. Assim, considerando a necessidade de melhores esclarecimentos acerca da efetiva transferência da quantia de R$ 291.376,76, por meio de penhora on line contida na minuta de sisbajud juntada em id 67829348, que informa a transferência bancária, em 11/11/2020, do valor R$291.316,76 da conta da devedora, COMUNIDADE OBRA DE MARIA - OPUS MARIAE, no Banco do Brasil para a conta judicial de ID: 072020000117118210, bem como da vinculação, ou não, dos valores bloqueados às contas judiciais indicadas, e do atual paradeiro da mencionada importância, DETERMINO, com a urgência que o caso requer, a expedição de ofício ao Banco do Brasil S/A, para que, no prazo de 10 (dez) dias: a) Informe: 1- se houve a efetiva transferência do valor de R$ 291.316,76, conforme minuta de sisbajud juntada em id 67829348, realizada em 11/09/2020, oriunda da conta da parte devedora, para a conta judicial nº 072020000117118210; 2- o motivo pelo qual o sistema SISCONJUD não aponta que houve a efetiva vinculação da quantia mencionada à conta judicial vinculada ao presente feito; 3- qual o paradeiro do valor R$ 291.316,76 demonstrado na minuta de sisbajud juntada em id 67829348, e, caso não tenha sido efetivada a transferência, informe o atual status do valor bloqueado via SISBAJUD, indicando sua localização e eventual…
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