Processo 0075570-29.2022.8.17.2990
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da Central de Agilização Processual , 200, FORUM RODOLFO AURELIANO, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 - F:( ) Processo nº 0075570-29.2022.8.17.2990 AUTOR(A): MARIO COLACO CAVALCANTE RÉU: CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL SENTENÇA Vistos, etc ... MARIO COLACO CAVALCANTE, devidamente qualificado, ajuizou a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - ERRO MÉDICO em face de CENTRAL NACIONAL UNIMED - COOPERATIVA CENTRAL, igualmente qualificada. Narra o autor que, após sofrer queda e lesionar a perna esquerda, buscou atendimento na Unimed Olinda em 14/05/2022, onde, após longa espera, realizou exame de raio-X. Sustenta que o médico não apresentou diagnóstico conclusivo, limitando-se a orientá-lo a procurar um especialista, sem encaminhamento formal, tendo sido prescrita apenas medicação analgésica. Afirma que permaneceu por mais de 10 dias com dores intensas, sem conseguir atendimento especializado em tempo oportuno, até que, em 24/05/2022, procurou outra unidade hospitalar, ocasião em que foi constatada fratura no tornozelo, sendo submetido a procedimento cirúrgico no dia seguinte. Alega que a demora no diagnóstico e tratamento decorreu de falha no primeiro atendimento. Ao final, requereu a condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais em valor não inferior a R$ 100.000,00, além da concessão da gratuidade de justiça. Juntou documentos. Despacho inicial (id. 113894144) deferiu a gratuidade de justiça e designou audiência de conciliação. A UNIMED RECIFE se habilitou nos autos e apresentou defesa, arguindo, em preliminar, a ilegitimidade passiva da ré original (Central Nacional Unimed) e requerendo sua inclusão no polo passivo. No mérito, defendeu a ausência de erro no diagnóstico e de dano causado ao demandante em razão dos serviços médico-hospitalares. Sustentou que a conduta no primeiro atendimento foi adequada, com a imobilização do membro e a orientação para que o autor procurasse um especialista. Alegou que a demora para a realização da cirurgia decorreu da inércia do próprio autor. Defendeu, ainda, a ausência de dano. Pugnou pela improcedência dos pedidos. Realizada audiência de conciliação, esta restou infrutífera (id. 117469945). A ré (CENTRAL NACIONAL UNIMED) apresentou contestação, arguindo, preliminarmente, sua ilegitimidade passiva, ao argumento de que o atendimento foi prestado por cooperativa diversa (Unimed Olinda). No mérito, defendeu a inexistência de erro médico. Pugnou pelo acolhimento da preliminar ou, no mérito, pela total improcedência dos pedidos. Intimado para apresentar réplica, o autor não se manifestou, conforme certidão de id. 123623079. A ré UNIMED RECIFE peticionou requerendo a juntada do prontuário médico e de parecer técnico. A CENTRAL NACIONAL UNIMED requereu a intimação do autor para informar se possuía interesse no feito. Instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir (id. 186646585), a parte ré requereu a produção de prova pericial médica, enquanto a parte autora permaneceu inerte. Diante da inércia do autor, foi determinada sua intimação pessoal para manifestar interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção (id. 208814388). O autor foi devidamente intimado e peticionou nos autos (id. 211404435), reiterando seu interesse no prosseguimento da demanda e requerendo a produção de prova testemunhal e pericial. Os autos vieram conclusos para julgamento. É o relatório. Passo a decidir. A Unimed Recife -…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.