Processo 0075636-53.2015.8.14.0301

TJPA • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0075636-53.2015.8.14.0301
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
2ª Turma de Direito Privado - Desembargadora MARGUI GASPAR BITTENCOURT
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

DESPACHO Vistos. A empresa ITAITUBA INDUSTRIA DE CIMENTOS DO PARÁ S/A – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, interpôs apelação contra sentença proferida pelo Juízo de Direito da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém/PA. A parte apelante, em pedido incidental, pleiteou o deferimento do benefício da justiça gratuita, nos seguintes termos: “O Apelante informa que ajuizou o pedido de Recuperação Judicial (processo nº 0169521-37.2022.8.17.2001), o qual teve o seu processamento deferido em 21/12/2022, em trâmite perante a Seção B da 15ª Vara Cível da Capital Recife/PE. Inclusive, para demonstrar a situação de crise econômico financeira enfrentada, o Apelante junta aos autos os balanços patrimoniais e as demonstrações de resultado do exercício referentes aos anos de 2021, 2022 e 2023 (Docs. 01 a 06), que evidenciam a impossibilidade de arcar com os encargos processuais sem comprometer a continuidade das atividades empresariais. Saliente-se que no ano de 2023 a Apelante operou com um prejuízo de R$ 222.240.907,46 (duzentos e vinte e dois milhões, duzentos e quarenta mil, novecentos e sete reais e quarenta e seis centavos). Neste sentido, é importante destacar o que a Lei nº 11.101/2005 estabelece no artigo 47: “A recuperação judicial tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor, a fim de permitir a manutenção da fonte produtora, do emprego dos trabalhadores e dos interesses dos credores, promovendo, assim, a preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica”. Da mesma forma, o STJ/Súmula nº 481 posicionou o seguinte entendimento: “Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.” A Apelante, com todo acato e respeito, vem pleitear ao Exmo. Juízo a concessão da gratuidade da justiça, com base no artigo 5º, LV e LXXIV da Constituição Federal, que ora se transcreve: "Art. 5º. (...) LV - aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes (...) LXXIV – O Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.” Desta forma, em razão da excepcionalidade vivenciada pelas empresas do grupo, e da vigência da Recuperação Judicial supramencionada, a Apelante requer que lhe seja concedido o benefício da justiça gratuita para o processamento deste recurso, nos termos do art. 98 do Código de Processo Civil e súmula nº 481 do STJ, por ser medida de justiça, imprescindível para a manutenção de suas atividades empresariais e para a adequada defesa de seus direitos”. É, por ora, o relatório do necessário. Decido. Conforme destacado no relatório, a parte apelante pleiteia a concessão da gratuidade recursal, alegando que não possui condições de adimplir com qualquer importância a título de custas processuais e depósitos sem comprometer o mínimo financeiro que possui, levando em consideração que está em recuperação judicial: “Nos termos do artigo 98, § 1º, inciso I, do Código de Processo Civil e em observância a presente documentação comprobatória apresentada de sua recuperação judicial, enquanto perdurar a situação de recuperação. Diante disso, requer a Vossa Excelência que seja reconhecida a isenção do preparo recursal no presente processo, uma vez que a Apelante está abrangida pelas disposições legais que asseguram tal…

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