Processo 0075662-81.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO nos termos do art. 487, I do Código de Processo Civil, pelos fundamentos acima corroborados, extinguindo o feito com julgamento do mérito. Sem condenação ao pagamento de custas, despesas e honorários advocatícios derivados da sucumbência em primeiro
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