Processo 0075740-75.2026.8.04.1000
TJAM • PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Assim, com fundamento no artigo 485, III do Código de Processo Civil c/c §1º do art. 51 da Lei n. 9.099/95, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Visando a celeridade do feito e em caso de interposição de recurso inominado, intime-se a parte contrária para contrarrazões, por ato ordi
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