Processo 0075800-70.2002.5.09.0654
TRT9 • Ação Trabalhista - Rito Ordinário
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 01ª VARA DO TRABALHO DE ARAUCÁRIA ATOrd 0075800-70.2002.5.09.0654 AUTOR: CELSO FOGACA DE MATTOS RÉU: MASSA FALIDA DE BRASCOL BRASIL CONSTRUCOES E OBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 06e3587 proferido nos autos. CERTIDÃO E CONCLUSÃO Certifico que em busca de endereço de OSORIO FLAVIO DOS SANTOS FILHO - CPF XXX.XXX.XXX-XX e OSORIO FLAVIO DOS SANTOS FILHO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, junto ao SIEL, SERPRO e SERASA, o resultado foi o seguinte: a) OSORIO FLAVIO DOS SANTOS FILHO CPF XXX.XXX.XXX-XX B) ALEXANDRE HOSNER BORGES, CPF XXX.XXX.XXX-XX Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho desta Vara em razão da certidão negativa na tentativa de citação de OSORIO FLAVIO DOS SANTOS FILHO (id 804e1f1). (Sandra Regina Wille, Técnica Judiciária) DESPACHO 1. Ainda na tentativa de localizar OSORIO FLAVIO DOS SANTOS FILHO - CPF XXX.XXX.XXX-XX, os endereços obtidos junto ao SIEL, SERPRO são diversos dos cadastrados nos autos. Reitere-se a citação de id fa29de7 para os endereços acima apontados. 2.Restando negativas tais tentativas, fica desde já autorizada a CITAÇÃO via EDITAL. 3.No que se refere a ALEXANDRE HOSNER BORGES, CPF XXX.XXX.XXX-XX, em razão da pesquisa acima junto ao SERPRO, tem-se que o sócio faleceu em 2019, ou seja, antes do pedido de desconsideração da personalidade jurídica da executada. Dessa forma, inviável o prosseguimento da satisfação da execução contra o espólio e /ou herdeiros do de cujus, conforme os seguintes entendimentos da seção especializada deste e. Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INCLUSÃO DE SÓCIO FALECIDO NO POLO PASSIVO. IMPOSSIBILIDADE. Tendo ocorrido o falecimento do sócio antes de sua inclusão no polo passivo, o patrimônio por ele deixado - e transmitido aos herdeiros pela morte - não pode ser executado no feito, pois mesmo antes de se pretender incluir o sócio no polo passivo, os bens do de cujus já pertenciam a seus herdeiros, não se aplicando ao caso o disposto nos arts. 1.997 do CC e 796 do CPC/2015. Agravo de petição da parte exequente a que se nega provimento. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0168000-27.2002.5.09.0095. Relator(a): ARAMIS DE SOUZA SILVEIRA. Data de julgamento: 08/10/2024. Juntado aos autos em 10/10/2024. Disponível em: "AGRAVO DE PETIÇÃO. INCLUSÃO DE ESPÓLIO DE SÓCIO FALECIDO ANTES DA CITAÇÃO PARA O INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. IMPOSSIBILIDADE. Tendo a sócia falecido quando sequer tinha sido incluída na relação processual, o patrimônio por ela deixado e transmitido aos herdeiros pela morte não pode ser executado. Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (Seção Especializada). Acórdão: 0000632-04.2014.5.09.0020. Relator(a): LUIZ ALVES. Data de julgamento: 19/04/2024. Juntado aos autos em 22/04/2024. Disponível em: 4.Assim, revejo em parte o despacho de i id e383d67 e indefiro o requerimento do exequente quanto ao sócio falecido. 5.Intime-se o exequente no prazo de 8 dias. 6.Após, aguarde-se o retorno das intimações determinadas no item 1. ARAUCARIA/PR, 29 de abril de 2026. PAULA REGINA RODRIGUES MATHEUS Juíza Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - Celso Fogaca de Mattos
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