Processo 0075829-50.2025.8.16.0014
TJPR • Procedimento Comum Cível
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 6ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I - 5º Andar - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342-1734 - E-mail: cartorio6civel@sercomtel.com.br Autos nº. 0075829-50.2025.8.16.0014 6 Vistos e Examinados; Preliminarmente, à luz da faculdade outorgada ao magistrado de proferir saneador escrito, em gabinete - sem prejuízo de as partes transacionarem extrajudicialmente -, passo às demais prescrições do Art. 357, §1º do CPC, notadamente porque não se verifica, de modo objetivo, a complexidade necessária à designação de audiência por prolação de saneamento compartilhado (Art. 357, §3º, CPC). 1. Questões preliminares. Da incompetência territorial Argumenta a parte ré, pela incompetência territorial deste juízo ante a violação do art. 46 do Código de Processo Civil no caso concreto, atraindo a competência para a residência do réu. Entretanto, há presunção relativa quanto à participação da requerida no leilão mencionado, haja vista que a certidão do leiloeiro de seq. 1.9 goza de fé pública, conforme as disposições da lei n º 4.021. A cláusula de eleição de foro integra a relação contratual e é regida pelo princípio máximo da pacta sunt servanda, o qual só pode ser elidido em juízo quando apresentadas justificativas suficientes de prejuízo a parte requerida, o que não restou demonstrado no caso concreto. A propósito: PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE RESCISÃO CONTRATUAL. DECISÃO DE DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DE CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. PRETENSÃO DE ANULAÇÃO DA CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. CLÁUSULA QUE NÃO IMPLICOU DIFICULDADE DE ACESSO AO JUDICIÁRIO, TAMPOUCO DESEQUILÍBRIO ENTRE AS PARTES. SUPOSTA HIPOSSUFICIÊNCIA TÉCNICA E FINANCEIRA QUE NÃO AFASTA A ELEIÇÃO DO FORO NO CASO. PRECEDENTE DESTA CÂMARA CÍVEL ENVOLVENDO A MESMA DISTRIBUIDORA DE COMBUSTÍVEIS. DECISÃO CORRETA.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. (TJPR - 17ª C. Cível - 0058381-82.2020.8.16.0000 - Sarandi - Rel.: DESEMBARGADOR FERNANDO PAULINO DA SILVA WOLFF FILHO - J. 10.09.2021) DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. “AÇÃO DE COBRANÇA”. LEILÃO DE SEMOVENTES . PRESCRIÇÃO. PRAZO DECENAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO . PROVA DA RELAÇÃO CONTRATUAL. CERTIDÃO DE LEILOEIRO. FÉ PÚBLICA. CONDÔMINOS . PAGAMENTO PARCIAL. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIMENTO PARCIAL. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA PARTE, DESPROVIDO . I - CASO EM EXAME “Ação de cobrança” ajuizada por pessoa jurídica em face do réu, visando ao pagamento de R$2.200,00, referente a saldo devedor oriundo de arrematação de animais em leilões ocorridos em 2012 e 2013. Sentença da 1.ª Vara Cível de Londrina/PR julgou procedentes os pedidos, condenando o réu ao pagamento do valor atualizado com juros de mora, além das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 15% sobre o valor da condenação . Interposição de recurso de Apelação Cível pelo réu, arguindo, preliminarmente, a prescrição quinquenal e a incompetência territorial do Juízo de origem. No mérito, sustentou a inexistência de arrematação e de relação contratual, ausência de tradição dos animais e quitação integral do débito, além de supostas irregularidades na produção de provas. Contrarrazões sustentando, preliminarmente, inovação recursal e, no mérito, a validade da cláusula de eleição de foro e a tempestividade da cobrança, com fundamento na existência de contrato verbal e…
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