Processo 0075897-48.2026.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Portanto, diante do exposto, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência requerido. Deixo de pautar a audiência de conciliação a que alude o art. 16 da LEJFP e 334 do CPC em razão da reduzida possibilidade de acordo e visando proporcionar celeridade ao feito. Cite-se o requerido, para, querendo, a
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