Processo 0075949-04.2026.8.16.0000

TJPR • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0075949-04.2026.8.16.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
4ª Câmara Cível
Última publicação
17/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ 4ª CÂMARA CÍVEL AGRAVO DE INSTRUMENTO N.º 0075949-04.2026.8.16.0000 FORO CENTRAL DA COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA – 13ª VARA CÍVEL   AGRAVANTE: BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. AGRAVADO: RONALDO MORAES MUNDIM RELATOR: DES. COIMBRA DE MOURA     I - RELATÓRIO   Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por BANCO CNH INDUSTRIAL CAPITAL S.A. em face da decisão de mov. 47.1 proferida nos Autos n.º 0000023-14.2026.8.16.0001, de Ação de Busca e Apreensão, que, em juízo de retratação, reconhecendo a existência de prejudicialidade externa, com fundamento no art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC: (i) suspendeu o trâmite da ação, ao argumento de que a tutela de urgência concedida na Ação Mandamental n.º 0001263-38.2026.8.16.0001 (que suspendeu a exigibilidade do crédito rural e assegurou a manutenção da posse dos maquinários agrícolas com o produtor rural em razão de frustração de safra, com confirmação em grau recursal pelo Tribunal de Justiça) tornava a mora temporariamente controvertida e que o prosseguimento da busca e apreensão geraria comandos judiciais conflitantes proferidos pelo mesmo juízo; (ii) determinou o recolhimento ou sustação do mandado de busca e apreensão já expedido; e (iii) determinou a reunião do processo com os autos da Ação Declaratória n.º 0001263-38.2026.8.16.0001 para tramitação e julgamento conjuntos. Em suas razões recursais, alegou o agravante, em síntese, que: a) a suspensão do processo antes da efetivação da liminar configura error in procedendo, por violação ao Tema Repetitivo n.º 1.040 do STJ, que veda ao juízo a análise de matéria defensiva antes da apreensão do bem; b) a mora do agravado é fato jurídico pretérito e consumado (mora ex re), e a tutela de urgência concedida em outro processo opera com eficácia estritamente ex nunc, não podendo retroagir para desconstituir a mora já configurada sobre as parcelas vencidas e não pagas; c) a simples propositura de ação declaratória ou revisional não inibe a mora, nos termos da Súmula n.º 380 do STJ, e o afastamento dos seus efeitos exigiria o depósito judicial das parcelas controvertidas, requisito ausente dos autos; d) inexiste prejudicialidade externa no sentido técnico do art. 313, inciso V, alínea “a”, do CPC, pois o objeto da busca e apreensão é a mora já constituída (fato pretérito), enquanto a ação declaratória versa sobre direito futuro e incerto (prorrogação do contrato), de cujo resultado eventual não poderia derivar eficácia retroativa capaz de desconstituir a mora; e) a reunião de processos com ritos incompatíveis é vedada pela jurisprudência pacificada do STJ; f) a duração da suspensão imposta até sentença ou estabilização da tutela é desproporcional, independendo da vigência da tutela provisória que a motivou. Pugnou, ainda, pela concessão de tutela de urgência recursal, invocando como probabilidade de provimento a violação direta ao Tema n.º 1.040/STJ e à Súmula n.º 380/STJ, e como periculum in mora a depreciação contínua dos maquinários agrícolas dados em alienação fiduciária (duas Colheitadeiras Case IH Axial-Flow 7250 e duas Plataformas Draper Terraflex 3162 E, todas de fabricação 2023) pelo uso na atividade rural, acrescida do risco de ocultação, desvio ou alienação fraudulenta dos bens. Ao final, requereu a concessão inaudita altera pars do efeito suspensivo ativo para revogar a decisão agravada e determinar o regular prosseguimento da Ação de Busca e Apreensão n.º…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados