Processo 0076010-77.2025.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 6ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:(81) 31810369 Processo nº 0076010-77.2025.8.17.2001 AUTOR(A): SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA RÉU: CONDOMINIO DO EDIFICIO PIER MAURICIO DE NASSAU SENTENÇA Vistos, etc. SUPERGASBRAS ENERGIA LTDA, pessoa jurídica de direito privado, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de advogado regularmente habilitado, ajuizou AÇÃO DE COBRANÇA DE MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA DE CONTRATO em face de CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO PIER MAURÍCIO DE NASSAU, igualmente qualificado nos autos. Em síntese, alegou a autora que, em 18 de agosto de 2021, celebrou com o réu Contrato de Fornecimento de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) Granel e Comodato (Id. 215449842), cujo objeto era o fornecimento exclusivo de gás liquefeito, com prazo de vigência de 60 meses, prorrogável automaticamente por igual período. Asseverou que o contrato foi renovado em agosto de 2023, de modo que o prazo de vigência se estenderia até 18 de agosto de 2025. Sustentou que o réu, em 10 de dezembro de 2024 (Id. 215449843), durante a plena vigência contratual, solicitou unilateralmente a resilição da avença, informando haver migrado para o sistema de gás natural canalizado fornecido pela COPERGÁS a partir de 03 de dezembro de 2024. Afirmou que essa conduta configura rescisão antecipada, ensejando o pagamento da pena convencional prevista na cláusula 13.1 do contrato, no valor de R$ 66.772,71 (sessenta e seis mil, setecentos e setenta e dois reais e setenta e um centavos), apurado conforme planilha de cálculo acostada aos autos (Id. 215449850). Aduziu que o réu, mesmo notificado por contranotificação extrajudicial (Id. 215449844), permaneceu inerte quanto ao pagamento. Requereu, ao final, a procedência do pedido para condenar o réu ao pagamento da referida pena convencional, acrescida de correção monetária, custas processuais e honorários advocatícios fixados em 20% sobre o valor da condenação. Juntou documentos. A parte autora recolheu as custas de despesas postais (Id. 218965983 e 218965989). Regularmente citado (Id. 221080550/221080551), o réu apresentou contestação (Id. 220806658), arguindo, preliminarmente, a aplicação do Código de Defesa do Consumidor à relação jurídica. No mérito, sustentou que o prazo de carência do contrato era de 24 (vinte e quatro) meses a contar de sua assinatura em 26 de novembro de 2021, encerrando-se em 26 de novembro de 2023, e não o prazo de vigência de 60 (sessenta) meses indicado na petição inicial. Alegou que a migração para o sistema de gás natural canalizado não configura violação à cláusula de exclusividade, por se tratar de fonte energética distinta, e não substituição por outro fornecedor de GLP. Aduziu que a autora praticou aumentos unilaterais e injustificados no preço do produto — de R$ 7,20/kg para R$ 10,36/kg —, sem qualquer comunicação prévia, em violação aos arts. 39, inciso X, e 51, incisos IV e X, do CDC. Sustentou, ainda, a abusividade das cláusulas de consumo mínimo, de exclusividade e de renovação automática. Argumentou que a rescisão decorreu de conduta abusiva da autora, o que impediria a cobrança de multa. Requereu a improcedência do pedido e, subsidiariamente, a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente (art. 42, parágrafo único, do CDC), além de indenização por danos morais. Juntou documentos. A autora apresentou réplica (Id.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.