Processo 0076128-58.2025.4.05.8100

TRF5 • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0076128-58.2025.4.05.8100
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
6ª Vara Federal CE
Última publicação
01/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Advogados

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal CE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0076128-58.2025.4.05.8100 AUTOR: POSTO LEAO DE JUDA LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: FUAD DAHER DE FREITAS MENDES - CE23427 REU: AGENCIA NACIONAL DO PETROLEO, GAS NATURAL E BIOCOMBUSTIVEIS SENTENÇA 1- RELATÓRIO Trata-se ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, proposta por POSTO LEÃO DE JUDÁ LTDA em face da AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEL - ANP, objetivando em sede de tutela a determinação para que a ANP emita o Certificado de Posto Revendedor. Informa que foi regularmente constituída em 02/05/2024, tendo por objeto social principal o comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, tendo se estabelecido a Avenida Doutor Raul Barbosa, nº 1330, bairro Alto da Balança, Fortaleza/CE, endereço específico e adequado para a atividade de revenda varejista de combustíveis, e que em cumprimento às normas regulamentares editadas pela ANP, especialmente a Resolução ANP nº 41/2013, adotou todas as providências necessárias à regularização de suas atividades. Relata que apesar do cumprimento integral de todas as exigências legais e regulamentares, teve sua solicitação de Certificado de Posto Revendedor injustamente indeferida pela ANP e que o fundamento apresentado pela agência para o indeferimento consistiu na alegação de existência de débitos inscritos no CADIN em nome de empresa diversa, que anteriormente operou no mesmo endereço do estabelecimento da autora. Alega que é uma empresa com CNPJ próprio e distinto (54.967.308/0001-30), enquanto a empresa devedora Universal Petróleo Ltda possui CNPJ 03.111.268/0001-99, sendo, portanto, pessoas jurídicas absolutamente distintas e autônomas, com quadro societário composto exclusivamente pelo Sr. Carlos Eduardo Nobre Braga (CPF XXX.XXX.XXX-XX), empresário que jamais integrou o quadro social ou administrativo da empresa devedora Universal Petróleo Ltda. Acrescenta, por fim, que foi constituída em 02/05/2024 e o primeiro débito da empresa devedora tem origem em 13/01/2004, ou seja, a empresa demandante não existia quando os débitos foram constituídos. Por fim, informa que não adquiriu: o estabelecimento empresarial (fundo de comércio) da Universal Petróleo Ltda; os ativos, passivos, direitos ou obrigações da empresa devedora; a marca, nome empresarial ou clientela da antecessora; equipamentos, instalações ou qualquer bem móvel ou imóvel, havendo apenas uma coincidência exclusiva de endereço. Custas devidamente pagas. (id. 13509698 e id. 136502036) Intimada para se manifestar acerca da tutela antecipada, a ANP apresentou defesa informando a existência de outras pendências além daquela apontada pela parte autora como tendo sido o fundamento do ato impugnado, verbis: "(...) Todavia, a análise dos documentos encaminhados levou à detecção de pendências em virtude (a) da existência de dívida de empresa antecessora inscrita no CADIN; (b) anexar registro fotográfico do Posto Revendedor e do entorno de suas instalações , frente e Laterais da revenda de combustíveis; e (c) Inscrição Estadual encontra-se com o endereço divergente do cadastrado na Receita Federal e não consta a atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos (5589339). De acordo com pesquisa realizada no CADIN, a empresa antecessora - Universal Petróleo Ltda, (CNPJ 03.111.268/0001-99), possui dívida com a ANP inscrita no CADIN, situação que foi informada ao interessado. A Inscrição Estadual é um dos documentos…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF5

O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados